Em entrevista exclusiva à FolhaBV, o presidente do Iper (Instituto de Previdência de Roraima), José Haroldo Campos, informou que a Uerr (Universidade Estadual de Roraima) deve R$ 11,5 milhões de reais ao Instituto.
Campos explicou que a dívida é referente ao não repasse de contribuição previdenciária do Segurado (servidor), com percentual de 11%; e Patronal (valor que deve ser pago pelo empregador), com percentual de 14%.
“A Uerr deixou de repassar ao Iper 1,5 milhão de reais de contribuição previdenciária do segurado e R$ 5,7 milhões do patronal. Esses valores são de 2020. E tem ainda uma dívida de 4,2 milhões de reais de contribuição patronal dos anos 2014, 2016 e 2017”, afirmou Campos.
“O valor do patronal está parcelado em 60 meses, mas a contribuição previdenciária do segurado não pode ser parcelada, tem que ser paga integralmente, conforme estabelecido em lei”, ressaltou o presidente do Iper.
COBRANÇAS – José Haroldo Campos informou que, na tentativa de que a dívida seja paga, o Iper envia cartas de cobrança, notifica e aplica multa ao gestor que atrasa o repasse de contribuição previdenciária. “A aplicação de multas que vai direto para o CPF do gestor”, comentou.
Ele afirmou ainda que é enviado um relatório de dívidas para o Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público de Roraima.
“Informamos que em determinado período não houve o repasse da contribuição previdenciária, e como são órgãos fiscalizadores, devem fazer a devida cobrança. O que o Iper pode fazer é a aplicação de multa direta ao gestor, que é um percentual que se aplica no valor que deixou de ser repassado”, esclareceu Campos.
“Todos os meses em que não ocorrem os repasses é feita a notificação à Uerr ou a qualquer secretaria que atrase a contribuição previdenciária, que têm prazos para nos mandar os relatórios de pagamento de folha, que são auditados e quando se identifica que não houve repasse são notificados”, disse o presidente do Iper.
OUTRO LADO – Confira na íntegra a nota enviada à FolhaBV, pela Universidade Estadual de Roraima:
A Universidade Estadual de Roraima informa que recuperou a sua autonomia financeira e passou a gerir os seus recursos somente no mês de agosto de 2020, ou seja, aproximadamente um ano após a intervenção, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de quando pôde redimensionar e programar o pagamento das suas dívidas, dentro da sua capacidade orçamentária, adotando providências emergenciais para que pudesse manter-se em funcionamento, disponibilizando o ensino superior gratuito.
Anota-se que não há pendência referente ao ano de 2014 e que, em 2016 e 2017, a UERR recebeu do Governo do Estado de Roraima apenas os valores pertinentes à folha líquida dos seus servidores, de modo que as contribuições previdenciárias eram recolhidas pela Secretaria da Fazenda, em conta específica, não subsistindo responsabilidade desta Universidade quanto aos inadimplementos, motivo pelo qual, inclusive, os meses não pagos foram objeto de Parcelamentos celebrados diretamente entre a então chefe do Poder Executivo e o Instituto de Previdência local.
A respeito dos anos 2018, 2019 e 2020, o IPER aceitou a proposta de parcelamento apresentada pela UERR, vindo a celebrar o respectivo Termo de Acordo em outubro de 2020, com fundamento no art. 1º da Lei nº 972/2014, reconhecendo, assim, os obstáculos orçamentário-financeiros vivenciados por esta Instituição de Ensino Superior, que vem cumprindo regularmente com o compromisso pactuado, ao tempo em que empenha significativos esforços para não interromper os serviços públicos de graduação e de pós-graduação ofertados à população roraimense.
MINISTÉRIO PÚBLICO – A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Roraima, que enviou a seguinte nota:
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informa que após receber relatório referente às dívidas previdenciárias da Universidade Estadual de Roraima solicitou informações à Instituição. No momento, o MPRR, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público analisa o relatório para que possa adotar as medidas cabíveis.
TCERR – A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado que se manifestou por meio da seguinte nota:
1. Em abril de 2020, o Presidente do Conselho Fiscal do IPER informou ao Tribunal de Contas que a UERR estava pendente de pagamento das contribuições previdenciárias dos segurados e da parte patronal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020 e solicitou providências.
2. Nos casos de Denúncia ou Representação o relator, que neste caso é o conselheiro Joaquim Neto, determinou que a instituição se manifestasse acerca do fato, dando o prazo de cinco dias para apresentar sua manifestação (§ 2º do art. 301 do RITCERR).
3. O Reitor da UERR informou (Ofício nº 382/2020 GAB/REITORIA/UERR ) que já havia realizado o recolhimento da parte dos segurados relativa ao mês de janeiro de 2020 e que havia solicitado do IPERR o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes dos valores relativos à parte patronal, justificando que tais dificuldades financeiras se deviam aos reiterados e indevidos contingenciamentos nas dotações consignadas no Orçamento do Estado de Roraima, de onde provem as receitas destinadas à sua manutenção.
4. Após, o conselheiro determinou a remessa da resposta e dos documentos anexados ao Presidente do Conselho Fiscal do IPERR.
5. Não obstante, em 29 de outubro de 2020, o Conselho Fiscal do IPER encaminhou digitalmente três expedientes à Presidência do TCERR, informando a ausência de recolhimento por parte da UERR das contribuições previdenciárias referentes às competências maio/2020, junho/2020, julho2020 e agosto 2020, relativas à cota segurado.
5. Novamente o relator determinou que a UERR se manifestasse sobre o teor dos mencionados Ofícios, recebendo como resposta (Ofício nº 471/2020/GAB/REITORIA/UERR) que as contribuições referentes aos meses de abril e maio de 2020 (segurados) já haviam sido recolhidas e que as contribuições patronais citadas, atinentes aos meses de outubro a dezembro de 2019, bem como de janeiro a junho de 2020, foram parceladas pelo IPER.
6. Com isso, o relator determinou a intimação do atual Presidente do Conselho Fiscal do IPERR, para se manifestar a respeito da resposta da UERR, que retornou informando que havia encaminhado um Ofício à Presidência do IPER (OFÍCIO Nº 20/2020/IPER/CF), no dia 04 de dezembro de 2020, solicitando informações acerca do acordado, ao tempo em que solicitou prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para apresentar sua manifestação a este Tribunal.
Dessa forma, estes processos encontram-se aguardando a manifestação do Presidente do Conselho Fiscal do IPER para prosseguimento ou conclusão da instrução processual.