Na qualidade de relatora das contas do Governo de Roraima e das prefeituras de Pacaraima, Normandia e Bonfim, a conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), Cilene Salomão, enviou ofícios aos responsáveis por cada unidade solicitando informações sobre a capacidade do poder público em atender os doentes graves contaminados pela Covid-19.
A conselheira manifestou preocupação frente as dificuldades enfrentadas pelo Estado do Amazonas nos últimos dias, desde a falta de leitos até a escassez de insumos, inclusive de oxigênio, material imprescindível na assistência do paciente acometido pela doença.
Manaus, capital do Amazonas está a apenas 788 Km da capital Boa Vista e essa proximidade envolve relações comerciais e pessoais com ligação via terrestre, cujo controle em vários aspectos são deficientes, o que deve ser motivo de preocupação.
A relatora dos processos ressaltou ainda que a principal empresa fornecedora do insumo para Roraima é a mesma que não suportou a demanda pelo produto em realce na cidade de Manaus. Soma-se ainda o crescente número de notificações de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em Roraima, o aumento de óbitos, tendo como agravante a descoberta de variantes que já circulam no Brasil.
Entre os questionamentos, a relatora do processo quer saber se o estoque de oxigênio é suficiente para atender a uma demanda urgente, qual é a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio para o Governo e para as prefeituras citadas, se há número suficiente de profissionais da saúde para atender a população, quais medidas estão sendo adotadas com o objetivo de aumentar a quantidade de leitos, inclusive de UTI´s, e se há medicamentos suficientes.
Cilene Salomão ainda recomendou às autoridades a não realização de eventos presenciais sob pena de consequências mais danosas em relação às evidenciadas nos últimos dias, ratificando, o alerta deliberado pelo Pleno da Corte de Contas, que recomendou, por ocasião da primeira onda da pandemia, “.. adoção de medidas mais rígidas de isolamento social e a suspensão de qualquer atividade humana aglomerativa não essencial”, cujo não atendimento pode ensejar em apenamentos aos gestores infratores que estão sujeitos à fiscalização do Tribunal.