Assim como demais órgãos públicos, o Tribunal de Contas do Estado (TCERR) também decidiu suspender, em caráter excepcional, o trabalho presencial nos prédios da unidade pelo prazo de 30 dias. A justificativa é o risco de contaminação devido a nova onda de contaminação pelo coronavírus em todo o país.
Segundo o TCERR, membros e servidores permanecerão em regime de teletrabalho nesse período podendo, eventualmente, serem recrutados a comparecer ao local de trabalho para auxiliar na solução de demandas que não possam ser resolvidas de forma remota, cumprindo-se os protocolos de higiene e distanciamento.
“Ficarão suspensos também, no período, reuniões, sessões presenciais e virtuais do Pleno e das Câmaras; prazos processuais, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais; o curso da prescrição; a expedição e o cumprimento de novos mandados de citação e intimação, salvo nas situações de declarada urgência pelo conselheiro relator ou no caso de mandados pendentes de cumprimento. E, ainda, os afastamentos para missão oficial de conselheiros e servidores, salvo situações excepcionais devidamente justificadas”, reforçou a instituição.
O atendimento presencial ao público fica suspenso, devendo ocorrer de forma remota e por meio das ferramentas tecnológicas disponíveis, como e-mail institucional de todos os setores do tribunal que podem ser encontrados no portal do TCERR no endereço eletrônico www.tce.rr.leg.br e nas redes sociais com o endereço @tceroraima.
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