O Governo de Roraima decretou ponto facultativo entre os dias 15, 16 e 17, feriado prolongado, mas vedado qualquer tipo de evento, atividade pública ou privada, com aglomeração de pessoas relacionadas ao Carnaval.
O ponto facultativo não se aplica as atividades essenciais, como saúde, segurança pública, defesa civil, trânsito, infraestrutura e outros que funcionem de forma ininterrupta em regime de plantão, ou que desempenhem ações destinadas ao combate dos efeitos da pandemia.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pelos órgãos e entidades competentes, e em caso de descumprimento, a população deve comunicar as autoridades para adoção de providências cabíveis.
Neste período ficam suspensas reuniões com grande número de pessoas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:
Eventos em logradouros: ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social de no mínimo 1,5 m;
Shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos e de pista de dança;
Outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam acarretar aglomeração de pessoas.
De acordo com o decreto, foi considerado o aumento do número de pessoas infectadas com o coronavírus e da ocupação de leitos hospitalares, além da necessidade de estabilizar os dados epidemiológicos da COVID-19 no território de Roraima.
A normativa é válida para todos os 15 municípios do Estado e o descumprimento será constituída como infração sanitária.
A fiscalização será feita pela Polícia Militar Estadual, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual.