Um novo decreto do presidente Jair Bolsonaro vai atualizar a lista de despesas primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. No Decreto 10.621, é feita uma alteração na lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LDO foi sancionada em dezembro de 2020 e define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
Para o analista do Senado Federal e especialista em finanças públicas, Leonardo Ribeiro, uma alteração como essa pode causar problemas entre a relação dos Poderes Executivo e Legislativo porque foram alterações criadas por meio de decreto presidencial sem a participação do Congresso Nacional e deveriam ter sido feitas por meio de lei de iniciativa dos parlamentares. “Dessa forma, existe até a possibilidade de o Congresso elaborar um ato sustando esse decreto. Seria uma decisão política, mas com amparo jurídico”, afirmou Ribeiro.
Para Leonardo, o ponto mais grave do decreto é a possibilidade de fazer com que a União deixe de repassar recursos já estabelecidos aos entes federativos. “Essa alteração mexe com a proposta original da LDO que estabelecia como obrigatória a despesa para transferir recursos aos Estados e Municípios, em decorrência da compensação das exportações. O texto agora muda para ‘temporária’, ou seja, cria uma insegurança jurídica, uma vez que isso pode ser entendido que a União não teria mais a obrigatoriedade de transferir recursos que foram estabelecidos por meio de um grande acordo, inclusive com o STF e os Estados, Municípios e o Ministério da Economia”, avaliou o especialista em finanças públicas.
Apesar disso, na interpretação do professor titular do curso de Ciências Econômicas e Relações Internacionais do Ibmec-SP, Alexandre Pires, essas alterações são benéficas para a União evitar disputas judiciais ligadas à Lei Kandir. Segundo o acadêmico, esse decreto apenas torna mais clara as regras sem trazer prejuízos aos demais entes federativos.
“Do ponto de vista dos Estados e Municípios, eles não vão sofrer nenhum prejuízo em termos de verbas. Porém, aqueles que vierem, em algum momento, a se achar prejudicados, não terão mais espaço jurídico para reivindicar alterações. Por que essa Lei Complementar 176, que ganha forma na LDO 2021, vai impedir completamente a continuidade dessas disputas judiciais ligadas às perdas devidas a Lei Kandir – que permitiu alguns subsídios às exportações naquele período”, argumentou o professor.
Conhecida como Lei Kandir, a Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, trata a respeito do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, além de outras providências.
Além disso, de acordo com o decreto, foi incluída na lista de despesas primárias a emenda constitucional que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
*Fonte: Brasil 61