Cotidiano

Reportagem da Folha flagra aglomerações e pessoas sem máscaras

Maioria dos flagrantes foram realizados em comércios, abrigos e bares; uma das imagens mostra frequentadores tranquilos em um bar na capital, bebendo e jogando sinuca

Na manhã deste sábado, dia 13, quando o estado, segundo dados da Sesau (Secretaria de Estado da Saúde)  já registra 976 mortes ocasionadas pelo novo Coronavírus (Covid19), sendo que destas, mais de 600 apenas em Boa Vista, flagrantes do não uso e do uso irregular de máscaras, e aglomerações são registrados na capital. 

A proteção por meio do uso correto de máscaras e isolamento social, continuam essenciais para a prevenção, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) e autoridades brasileiras da área de saúde.

Os flagrantes foram registrados em comércios do ramo de alimentação, abrigos de acolhimento a imigrantes e em bares, todos localizados no bairro 13 de Setembro.

Aglomerações de pessoas em o uso de máscaras em Boa Vista

Conforme o decreto municipal de número 017/E, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas de combate a Covid-19. Até o dia 16 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, distribuidoras, flutuantes, sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias poderão funcionar com no máximo 30% da capacidade, conforme metragem expressa no alvará de funcionamento, até o horário de 15h, mas sem consumo de bebidas alcoólicas no local.

Ministério Público é contra flexibilização adotada pelo município 

Existe ainda uma recomendação do MPRR (Ministério Público de Roraima), encaminhada a PMBV (Prefeitura Municipal de Boa Vista) nessa sexta-feira, dia 12. O documento orienta a Prefeitura que  revogue as flexibilizações contidas em todo o artigo 2º do Decreto Municipal de 10 de fevereiro, que autoriza o retorno das aulas presenciais em escolas particulares e o retorno a celebrações religiosas. Este artigo trata ainda sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, distribuidoras, flutuantes, sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias.

Para a recomendação, o MPRR considerou que existem estimativas no sentido de que o pico da segunda onda da pandemia ocorreria nos próximos 10 dias e que a segunda onda do vírus tem se manifestado de forma mais agressiva.

O MPRR considerou  também, entre outras coisas, que, a oferta de leitos de UTI, semi-intensivo e enfermaria encontra-se com sua capacidade muito próxima da máxima.