Os passageiros que viajam entre os estados no Brasil podem ter que apresentar exames negativos de covid antes do voo, segundo solicitação de procuradores do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Caso acatada, a medida poderá ser adotada em todo o território nacional inclusive Roraima.
Segundo informações do MPF, os procuradores ingressaram com uma ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.
Na ação, o MPF pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2 , realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).
O MPF ressalta que os dados oficias coletados pelas secretarias de saúde estaduais e pelo Ministério da Saúde demonstram sucessivos avanços de casos confirmados em território brasileiro de infecção pelo coronavírus. O país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil nos últimos 15 dias, entre final de janeiro e início de fevereiro.
“De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção”, afirma o MPF na ação assinada por quatro procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça. “Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas”, defendem.
Para os procuradores, o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus. “O MPF avalia não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis”, diz trecho da ação.
Com informações do MPF-CE
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