Cotidiano

Usuários podem solicitar indenização do DPVAT por aplicativo

A solicitação pode ser feita em casos de acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Os usuários que desejam fazer solicitações de indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), poderão ir em alguma agência da Caixa ou solicitar de forma virtual pelo aplicativo do DPVAT.

A solicitação pode ser feita em casos de acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

O solicitante deve apresentar na agência a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável, como boletim de ocorrência, comprovante de despesas médicas, documentação médico-hospitalar, comprovante de residência, documentos pessoais e outros.  

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

A Caixa Econômica Federal a partir de janeiro, passou a ser gestora dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT. 

Segundo a empresa, a mudança proporciona eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento do seguro aos usuários.

VALORES – Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

APP –  O aplicativo DPVAT está disponível na Google Play Store para celular android.

Após baixar o app, o usuário poderá se cadastrar usando o login CAIXA, o mesmo utilizado em outros apps do banco, como Caixa Habitação, FGTS e o CAIXA Tem. A senha de acesso é a mesma. 
Logado no aplicativo, o usuário pode então proceder em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, e informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Sobre o DPVAT – De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar 
m casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN)

Mais informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207