A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (24) a Resolução Normativa (RN) que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da diretoria colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.
A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.
“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.
Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar – para compor parte dessas avaliações.
Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.
A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Procedimentos incorporados
MEDICAMENTOS
Antineoplásicos orais (tratamento de câncer)
ABEMACICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
RIBOCICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
PALBOCICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
ALECTINIBE: pulmão
ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão
OSIMERTINIBE: pulmão
CABOZANTINIBE: rins
REGORAFENIBE: fígado
LENVATINIBE: fígado
COBIMETINIBE: melanoma
DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma
APALUTAMIDA: próstata
ENZALUTAMIDA: próstata
CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma
LENALIDOMIDA (QUATRO INDICAÇÕES): 3 para mieloma múltiplo e 1 para síndrome mielodisplásica
IBRUTINIBE (TRÊS INDICAÇÕES): 1 para linfoma de células do manto e 2 para leucemia linfocítica crônica
VENETOCLAX (DUAS INDICAÇÕES): leucemia linfocítica crônica e leucemia mieloide aguda
MIDOSTAURINA: leucemia mieloide aguda
NILOTINIBE: leucemia mieloide crônica
Imunobiológicos (tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes)
ALENTUZUMABE: esclerose múltipla
NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução
OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes
BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla
ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla
ADALIMUMABE (TRÊS INDICAÇÕES): hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória), uveíte e psoríase
OMALIZUMABE (DUAS INDICAÇÕES): urticária crônica e asma
BENRALIZUMABE: asma
MEPOLIZUMABE: asma
ETANERCEPTE: psoríase
GUSELCUMABE: psoríase
INFLIXIMABE (DUAS INDICAÇÕES): psoríase e retocolite ulcerativa
IXEQUIZUMABE: psoríase
SECUQUINUMABE: psoríase
USTEQUINUMABE: psoríase
GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica)
VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa
Outros medicamentos
TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)
PROCEDIMENTOS
EXAMES
ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA: diagnóstico de sangramento intestinal
ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA: detecção de tuberculose
CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL: detecção de inflamação intestinal
RAZÃO DO TESTE sFlt-1/PlGF: diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia
PD-L1 – DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOHISTOQUÍMICAS: detecção de câncer de pulmão
FLT3 – PESQUISA DE MUTAÇÕES: diagnóstico de leucemia mieloide aguda
TERAPIAS
ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE CRIOABLAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA: coração
RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT): câncer de mama
TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA: cicatrização de feridas e queimaduras
HEMODIAFILTRAÇÃO ONLINE (HDF-OL): rins
CIRURGIAS
ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL: coluna cervical
CIRURGIA ENDOSCÓPICA DA COLUNA VERTEBRAL – HÉRNIA DE DISCO LOMBAR
IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI): coração
OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILAR COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR: correção de deformidade na mandíbula
CONSULTA
Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz
ALTERAÇÕES DE DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (INCLUSÃO DE COBERTURA)
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA: amplia cobertura para pacientes com glaucoma
IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL): amplia cobertura para pacientes pós-acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico
ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA
TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas.
*Fonte: ANS