Aqueles que já completaram 18 anos e tem interesse em mudar seu nome oficialmente pode realizar o serviço diretamente no cartório, desde que a mudança não prejudique os sobrenomes de família. Desde o mês de novembro de 2019, os Cartórios de Roraima garantem o direito de quem deseja fazer a mudança.
Anteriormente isso só era possível recorrendo à justiça, o que demandava tempo e alto custo. A solicitação podia ainda ser negada, dependendo da natureza do pedido.
Agora, com a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima, o processo pode ser realizado. Foi definido também que a partir da efetuação da mudança, os cartórios devem publicar a averbação em jornal de grande circulação, recomendando ainda que sejam informados a Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública, Tribunal Regional Eleitoral e Instituto Nacional de Seguridade Social.
Mas assim como em um processo judicial, a mudança em cartório também avalia se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa. Às vezes, o nome não é diferente para o conceito do avaliador ou para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre por motivos pessoais e isso tem que ser levado em consideração.
“O nome é o nosso grande designativo social. É a forma como somos conhecidos. E nós não o escolhemos. São nossos pais, destacou o tabelião do Cartório do 1º Ofício, Joziel Loureiro.
A mudança só pode ser realizada em cartório durante o primeiro ano após o interessado completar 18 anos. Após esse período, o nome só poderá ser alterado por meio de processo judicial.