Cotidiano

Atividade de flanelinhas deve ser fiscalizada pela Prefeitura

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou a Ação Civil Pública, do Ministério Público de Roraima para que a Prefeitura Municipal de Boa Vista fiscalize as atividades dos guardadores/lavadores de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas, nos espaços públicos.

Conforme a ação, recentemente a população de Boa Vista passou a vivenciar um aumento considerável do número de pessoas as quais, ocupando logradouros públicos, têm prestado seus serviços de guarda e limpeza de veículos automotores, muitas vezes sem anuência do consumidor.

“O controle das atividades de prestação de serviços de interesse local se dá por meio do Poder Público Municipal, que detém não somente atribuição de arrecadação dos tributos, como também o poder de polícia administrativa, que é exercido por uma estrutura de fiscais municipais e agentes da Guarda Civil Municipal”, diz um trecho da ação.

De acordo com a ação, o Município de Boa Vista recebeu Recomendação para que fossem tomadas medidas necessárias para cadastrar e encaminhar os flanelinhas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ou fizesse uma espécie de cadastro com crachás o que resultaria na exclusão de cidadãos que não possuem registro, porém não obteve retorno. O Município argumentou que seria parte ilegítima na demanda, não podendo fiscalizar o trabalho informal.

Para o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, “Não há preliminares a serem enfrentadas, mesmo porque a alegada ilegitimidade passiva alçada pela Prefeitura é a única defesa tecida também no mérito, não devendo ser acolhida pela delimitação específica do pleito inaugural, qual seja, fiscalizar a atividade dos guardadores e lavadores de veículos automotores, o popular flanelinha. A ausência de Lei Municipal sobre o tema não autoriza a omissão do município”, afirmou na sentença.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Boa Vista deve fiscalizar as atividades dos guardadores/lavadores de veículos em espaços públicos, coibindo eventual exercício ilegal, principalmente de uso de aparato físico que restrinjam acesso de veículos às vagas em estacionamentos ou vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia.

OUTRO LADO – A Procuradoria-Geral do Município informa que, assim que for intimada, prestará os esclarecimentos no devido processo.