Cotidiano

Confira regras do decreto municipal para sábado e domingo

Novas medidas levam em consideração as recomendações do Comitê Municipal de Combate à Covid-19

Com a mudança no decreto de funcionamento do comércio, houve mudança no horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos em Boa Vista. Por exemplo, apenas os serviços essenciais e de alimentação vão funcionar no final de semana.

Segundo a Prefeitura de Boa Vista as novas medidas levam em consideração as recomendações do Comitê Municipal de Combate à Covid-19, a essencialidade do fornecimento de alimentação e a proximidade da data com o período de pagamento de servidores públicos e funcionários de empresas privadas.

Saiba as regras que estarão em vigor neste final de semana em Boa Vista:

Sábado – 06 de março

Funcionamento das 08h às 20h do comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, “atacarejos”, supermercados, hipermercados e comércio de alimentos para animais observando a capacidade máxima de ocupação de 30%
Feiras livres fechadas
Transporte coletivo (ônibus) não funcionará
Táxi-lotação com horário estendido até as 20h
Shoppings fechados
Praça de Alimentação do Roraima Garden Shopping e Pátio Roraima Shopping apenas com delivery

Domingo – 07 de março

Supermercados e afins fechados
Atendimento somente nas modalidades delivery e drive-thru (dos serviços essenciais e o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, “atacarejos”, supermercados, hipermercados e comércio de alimentos para animais)
Feiras livres fechadas
Transporte coletivo (ônibus) não funcionará
Táxi-lotação com horário estendido até as 20h
Shoppings fechados
Praça de Alimentação do Roraima Garden Shopping e Pátio Roraima Shopping apenas com delivery

Serviços essenciais:

Operações de delivery e de drive-thru, sem abertura do estabelecimento comercial para atendimento ao público em suas dependências especificamente para a comercialização de itens de saúde, higiene, alimentação, bebidas não alcoólicas e fornecimento de gás de cozinha;
comércio de produtos farmacêuticos
postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo vedada a abertura das lojas de conveniência
serviços de fornecimento e manutenção de energia, saneamento, telefonia, internet e coleta de lixo
hospitais, clínicas e consultórios médicos, fisioterapia, odontológicos, laboratórios e farmácias
clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência
lojas de medicamentos veterinários
funerárias e serviços relacionados
serviços de hotelaria, sendo vedado o uso das áreas comuns
oficinas mecânicas automobilísticas
manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
transporte de cargas e de passageiros, públicos ou privados

Confira o decreto em vigor clicando aqui.

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