Cotidiano

Novo decreto municipal passa valer a partir dessa quinta-feira, 11

Foi publicada a flexibilização do horário de supermercados que passarão a funcionar das 7h às 21h

A Prefeitura de Boa Vista publicou na tarde desta quarta-feira, 10, o novo decreto com medidas que permitem e que restringem o funcionamento das atividades econômicas do município. O decreto entra em vigência nesta quinta-feira, 11, e segue até o dia 25 de março.

No decreto ficou mantida a suspensão de algumas atividades, como festas de aniversários, praças e quadras poliesportivas públicas, parques infantis públicos, selvinhas, praias e balneários públicos, Vila Olímpica Roberto Marinho, e demais parques públicos; Suspensão de shows ao vivo em estabelecimentos comerciais, podendo apenas sonorização ambiente de forma mecânica.

A partir do decreto poderão funcionar sem restrição de horário, as seguintes atividades:

Operações de delivery e drive-thru, após o horário de 21h, sem abertura do estabelecimento comercial para atendimento ao público em suas dependências e exclusivamente para a comercialização de itens de saúde, higiene, alimentação, bebidas e fornecimento de gás de cozinha;

Comércio de produtos farmacêuticos e médico hospitalares;

Postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo que as lojas de conveniências e afins situadas em seu pátio deverão cumprir o horário estabelecido no art. 4º deste Decreto;

Poderão funcionar entre 07h e 21h

Mercados, atacarejos, supermercados e hipermercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

Missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, com no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade total do local, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento, devendo apresentar ainda, à Vigilância Sanitária Municipal, o respectivo cronograma semanal de funcionamento;

Academias e estabelecimentos de atividades esportivas; salões de beleza e clínicas de estética; Comércio varejista de vestuário; Lojas de departamento, eletrodomésticos; Concessionárias de veículos; Lavanderias;

Os shoppings centers poderão funcionar entre 10h e 21h, e após esse horário, será permitido que os estabelecimentos de fornecimento de alimento, higiene e saúde realizem a operação através de delivery e drive-thru.