Cotidiano

Justiça decide que advogados podem protocolar petições em presídio

Segundo a OAB, os advogados estariam impedidos de ter contato com os clientes reeducandos, inclusive ocorreram barreiras a protocolos de pedidos de urgência médica na Pamc

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima deferiu liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), garantindo o direito de petição dos advogados (as) no Sistema Prisional. A decisão é assinada pelo  juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, titular unidade. O pedido da Ordem é coletivo e leva em consideração que a petição é instrumento constitucional necessário à garantia de  direitos. 

O pedido de liminar foi necessário, uma vez que conforme relatos da Ordem dos Advogados, agentes da Polícia Penal do Estado de Roraima estariam impedindo advogados de levar e entregar remédios para tratamento de saúde de clientes custodiados na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), além de recusa ao protocolo de pedido de urgência médica a um interno daquela unidade prisional. 

Ainda segundo a OAB/RR,  inúmeros advogados relataram empecilhos para executar as petições, junto aos clientes, principalmente em finais de semana, feriados. 

Conforme a decisão, o secretário de Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima deve providenciar, junto à Polícia Penal, no âmbito das unidades prisionais do Estado o imediato recebimento, registro e encaminhamento das petições protocoladas pelos membros da Advocacia, independentemente do recolhimento de custas, por meio físico ou eletrônico. 
 
Inclusive garantindo acesso a relatórios e documentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), resguardando-se, assim, as prerrogativas legais dos advogados.

Decisão – O magistrado ressaltou que  a apresentação e protocolamento de petições por advogados perante unidade prisional do Estado consiste em prerrogativa inerente à advocacia, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. 

“Nesse contexto, portanto, deve ser resguardado aos advogados o acesso a relatórios e documentos da PAMC, assim como o protocolamento de petições, garantindo-se as prerrogativas legais dos advogados, e ressalvando as informações sigilosas ou sensíveis relacionadas à integridade da Administração e de seus agentes, mediante justificativa por escrito. Por fim, consigno que o risco ao resultado útil do processo é evidenciado na medida que o exercício ininterrupto da advocacia consiste em um dos pilares do Estado de Direito.”, afirmou o juiz Felipe Bouzada, em sua decisão.

SEJUC – A Secretaria de Justiça e Cidadania, informou que até o presente momento não foi notificada da decisão. Mas que vai se manifestar após a notificação.