Cotidiano

Banco de Oportunidades oferta vagas para escritórios de advocacia

O sistema já está no ar e é de fácil acesso bastando apenas clicar no link, preencher os dados que as vagas passam a constar no banco para visualização dos interessados, sem muita burocracia

O Banco de Oportunidades para escritórios de advocacia e empresas, um ambiente virtual de cadastro e oferta de vagas destinadas aos profissionais e estudantes de Direito, foi implantado pela OAB Roraima por meio da Comissão de Apoio à Advocacia Iniciante (CAAI-OAB/RR).

O Banco de Oportunidades está disponível no site da Seccional: www.oabrr.org.br ou diretamente o link: https://www.oabrr.org.br/banco-de-oportunidades.

“É uma oportunidade que outras Seccionais já proporcionam e a OAB Roraima, seguindo o mesmo entendimento nestes tempos difíceis, resolveu disponibilizar aos escritórios de advocacia e empresas. O sistema já está no ar e é de fácil acesso bastando apenas clicar no link, preencher os dados que as vagas passam a constar no banco para visualização dos interessados, sem muita burocracia”, disse o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal.

A vice-presidente da Comissão de CAAI-OAB/RR, Paula Sá, ressaltou que a Seccional OAB Roraima não fará a escolha ou indicação direta de nenhum candidato, pois o espaço é democrático e gratuito, bem como as informações e oportunidades contidas no canal serão de total responsabilidade dos anunciantes.

“Este ambiente virtual é para atender demandas da advocacia iniciante e dos acadêmicos de Direito, tendo em vista que neste cenário de pandemia a inserção no mercado de trabalho está cada vez mais difícil. Então disponibilizamos este espaço para incentivar aos escritórios de advocacia e empresas a oferta de vagas e contratação dos profissionais e/ou aprendizes, porque todos merecem uma oportunidade de forma igualitária”, acrescentou.

As vagas disponíveis serão visualizadas com  as informações necessárias aos candidatos, ressaltando que para as vagas destinadas aos integrantes da Advocacia, devem ser atendidos todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).