O Governo Federal poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 milhão caso não obedeça os prazos para retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami (TIY). A decisão desta terça-feira, 16, é da 2ª Vara da Justiça Federal de Roraima, com base em pedido do Ministério Público Federal (MPF-RR).
Com a nova decisão, a União tem o prazo de 10 dias para apresentar cronograma para retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami (TIY). Apresentado o cronograma, o Governo Federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão 10 dias para dar início à retirada de todos os garimpeiros da terra indígena, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
O plano emergencial deve contempla as seguintes medidas: fixação de equipes interinstitucionais formadas por forças de comando para a contenção dos ilícitos em pontos estratégicos; efetivo suficiente e adequado para ações estratégicas repressivas e investigativas; disponibilização de meios materiais essenciais (alimentos, insumos, serviços e equipamentos); apresentação de relatórios quinzenais que comprovem o cumprimento da liminar; garantia de imediata retirada de todos os garimpeiros não indígenas e seu não retorno; além de medidas para não agravar o risco de contaminação na TI.
A União fica obrigada ainda a promover a coordenação para mobilizar as forças de comando e controle de diferentes ministérios (Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente) para apoio ao exercício de poder de polícia necessário à implantação do plano; a viabilizar os meios de pessoal e orçamentários necessários; e promover ainda o acompanhamento da execução do plano, entre outras imposições.
Decisão da Justiça Federal destaca possível genocídio indígena e proliferação da covid
De acordo com a decisão, proferida pelo Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, corre-se o risco de genocídio indígena caso nada seja feito, ressaltando que a população de garimpeiros não indígenas quase perpassa a de indígenas.
“Não é pequeno o risco de que se veja criada outra “Serra Pelada” no local, agora com características ainda mais funestas. A clareza da realidade parece tornar muito difícil afastar a possível configuração do crime de genocídio, eis que apenas aproximadamente 26.780 Yanomami vivos restam, com a tendência de extinção imediata daqueles que ainda vivem em isolamento”, destaca trecho da decisão.
A notícia do falecimento de crianças Yanomami por covid-19 e de outras mortes indígenas causadas pelo garimpo ilegal também foram lembradas pelo juiz, que avaliou que “se desde o início da demanda as medidas determinadas pelo TRF 1 não somente tivessem sido bem elaboradas, mas efetivadas, possível é que essas dez crianças, fora os demais indígenas mortos, não tivessem de forma tão vil e desnecessária perdido suas vidas”.
O procurador da República do MPF/RR Alisson Marugal, titular do ofício de Defesa dos Direitos Indígenas e das Minorias, afirma que é incompreensível que não exista um plano adequado de enfrentamento ao covid na TIY. “A Terra Indígena Yanomami situa-se em faixa de fronteira e foi eleita pela Funai como prioridade. Possui a mais grave situação de mineração ilegal do país, com uma grande circulação de garimpeiros que podem transmitir covid-19 para uma população de mais de 20 mil indígenas “, defendeu.
RISCO – Dados divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) evidenciam o forte crescimento do número de evidências de garimpo ilegal na TI Yanomami a partir de fevereiro de 2020.
Além das graves implicações ambientais e de segurança, acentua o risco de transmissão comunitária da nova doença, dada a maior vulnerabilidade biológica dessas populações, em especial às infecções respiratórias, situação reconhecida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde.
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