A apresentação das prestações de contas de prefeitos, do governador, presidentes do Poder Legislativo estadual e municipal, secretários de estados e dirigentes dos demais órgãos públicos, referentes ao exercício financeiro de 2020 à corte de contas teve seu prazo estendido até o dia 31 de maio de 2021.
A Instrução Normativa nº 002/2021 que estabelece o novo prazo foi publicada, no dia 16 de março, pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) no Diário Eletrônico da instituição.
Na IN o presidente do TCERR, conselheiro Manoel Dantas, considera a edição do Decreto 29.853-E, de 01/02/2021, de atos normativos nos diversos entes e poderes constituintes da administração pública do Estado de Roraima, e que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Executivo.
A falta de prestação de contas e o envio fora do prazo estão sujeitos as sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Serão consideradas não prestadas as contas que, embora encaminhadas, não reúnam as informações e os documentos exigidos na legislação em vigor e em atos normativos próprios do Tribunal, podendo ensejar a instauração de Tomada de Contas Especial, e sujeitando os jurisdicionados as sanções também previstas pela Lei Orgânica do TCERR.
SERVIÇO REMOTO – Pelas mesmas razões, a Portaria nº 251/2021 prorroga o prazo final de teletrabalho no âmbito do TCERR para o dia 31 de março de 2021. Para o presidente do TCERR, é preciso manter a segurança tanto dos servidores quanto daqueles que recorrem à instituição em busca de seus serviços.