Cotidiano

Governo e Prefeitura devem informar gastos dos recursos da covid

Procuradores gerais do estado e do município de Boa Vista deverão ser convocados para apresentar documentos como nota de empenho, ordem bancária e nota fiscal

A Justiça Federal em Roraima determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) preste esclarecimentos sobre os gastos dos recursos da covid, por meio de apresentação de documentos. O prazo para apresentar as informações é de dez dias.

A decisão do juiz federal Helder Girão Barreto tem como base a Ação Civil Pública (ACP) com pedido cautelar nº 1001477-51.2021.4.01.4200, protocolada no dia 19 de março junto à 1ª Vara Cível da Justiça Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR).

Na ação civil pública, a OAB-RR também pede que o Governo e a Prefeitura assinem no prazo máximo de 10 dias um protocolo de intenção com os laboratórios produtores de vacinas aprovadas pela Anvisa, em quantitativo suficiente a imunizar a totalidade ou 90% da população roraimense.

Com a decisão, os procuradores gerais do estado e do município de Boa Vista deverão ser convocados para que se manifestem no prazo de dez dias úteis apresentando documentos como nota de empenho, ordem bancária e nota fiscal.

A intenção é que os procuradores comprovem o total de recursos recebidos e de dívidas suspensos, sua aplicação específica no enfrentamento da Covid-19 e eventual saldo remanescente.

Segundo o juiz federal Helder Girão Barreto foram consideradas as leis n° 14.124/21 e 14.125/21, onde está assegurado que estados e municípios podem adquirir vacinas e insumos e contratar serviços destinados à vacinação contra a Covid-19. Ainda, que por força da Lei Complementar n° 173/2020, a União transferiu recursos e suspendeu dívidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim específico de enfrentamento à Covid-19.

EXCLUSÃO – Embora a ação civil pública tenha solicitado os dados de ambos os gestores, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, informou que a instituição solicitou a exclusão da Boa Vista da ACP após reunião com a procuradora-geral municipal, Marcela Medeiros Queiroz, realizada na segunda-feira, 22.

O presidente diz que a procuradora apresentou documentos e explicou que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, já aderiu ao consórcio dos municípios para a compra da vacina contra a Covid-19, além da criação da Lei municipal N° 2.137, de 12 de Março de 2021, autorizando a compra por meio do consórcio.

“A partir dos esclarecimentos, a OAB requereu a exclusão do Município como polo ativo na ação uma vez demonstrada iniciativa de buscar meios de garantir a imunização da população”, disse.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado e aguarda retorno.

PREFEITURA -A Procuradoria-Geral do Município informa que não foi intimada da decisão, mas a Prefeitura de Boa Vista mantém seus dados de gastos sobre a covid-19 atualizados no portal da transparência. Em consulta ao sistema do processo eletrônico, foi verificado que se trata do processo para aquisição de vacinas, entretanto, a OAB/RR já se manifestou no sentido de que irá retirar o Município da lide, uma vez que a Prefeitura já aderiu ao consórcio para compras de vacinas. Quanto as informações de gastos, reforça que sempre irá demonstrar de acordo com a lei e as decisões judiciais, garantindo transparência e publicidade de todos os atos.