Os ex-prefeitos de Mucajaí e Iracema foram condenados a ressarcir mais de R$ 920 mil aos cofres públicos, após condenação do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). Os conselheiros julgaram projetos de tomadas de contas especial dos municípios nesta quarta-feira, 31.
Segundo o TCE, o caso de Mucajaí é relacionada a omissão no dever de prestar contas em relação ao Convênio nº 081/2011, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima (Seinf) e a Prefeitura. Por conta disso, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o valor total correspondente a R$ 720,000,00 devidamente atualizado. O ex-gestor ainda foi multado no valor de R$ 40.197,00 e terá o nome incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral.
Os conselheiros também decidiram pela inabilitação do ex-prefeito, pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração municipal e estadual.
IRACEMA – No caso de Iracema, a tomada de contas especial analisou o Convênio n° 017/2009 celebrado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de Roraima, com o objetivo de recuperar a rede de esgotos do município, que encontrava-se inativa há mais de quatro anos visando evitar a proliferação de doenças.
Os conselheiros decidiram pela irregularidade, condenando o ex-prefeito do município de Iracema a restituir aos cofres públicos o valor atualizado de R$ R$ 121.700,00, além de pagamento de multa no valor de R$ 40.197,00.
Ficou demonstrado no processo que o prefeito de Iracema, como agente responsável pela aplicação dos recursos repassados à Prefeitura, não apresentou a prestação de contas, afirma o TCE.
“Tanto nos 60 dias após o término da vigência do contrato, bem como continuou inerte quanto ao seu dever de prestar contas, mesmo sendo chamado aos autos da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Sefaz. Do mesmo modo, ao ser citado pelo Tribunal não apresentou defesa, ocasionando a decretação de sua revelia”, reforçou.
O relator do processo, conselheiro Brito Bezerra, verificou que não consta nos autos qualquer documento que comprove o depósito da contrapartida da Prefeitura à conta do Convênio em estudo. E ainda, que não constam nos autos nenhuma evidência ou indício que possibilitam aferir se o objeto pactuado no Convênio nº 017/2009 foi cumprido, nem se os recursos públicos recebidos foram empregados à finalidade proposta, caracterizando não apenas a irregularidade das contas como o dano ao erário.
O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para comprovar o efetivo recolhimento do débito imputado e da multa indicada. Os conselheiros também decidiram pela declaração de inabilitação do ex-prefeito para exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal pelo período de cinco anos, além da inclusão do nome do ex-gestor em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cópias dos autos serão enviadas ao MPE para adoção de medidas que entender necessárias.
OUTRAS AÇÕES – Na mesma sessão, o colegiado reprovou a Tomada de Contas Especial instaurada em virtude da ausência da Prestação de Contas referente ao Convênio nº 060/2013, celebrado entre o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan-RR) e o Instituto Tecnológico de Administração Municipal (Itam).
O ex-gestor terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 91.979,23, acrescidos de juros de mora e correção monetária e aplicação de multa de 50% do dano causado. O ex-gestor ainda ficará inabilitado pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública municipal e estadual.
Em razão do indício da prática de ato de improbidade administrativa será encaminhado cópia dos autos ao MPE para as providências cabíveis. O nome do ex-gestor será incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral.
Os conselheiros também aprovaram um projeto de resolução que trata da dosimetria das penalidades a serem aplicadas à licitantes e contratadas no âmbito dos procedimentos licitatórios realizados na modalidade Pregão pelo TCERR. A minuta de instrução normativa que versa sobre o prazo para apresentação das prestações de contas de governo e de gestão, referentes ao exercício de 2020 também foi referendada em plenário.