Economia

Saiba como declarar as despesas dos filhos de pais separados no IR

Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago

Casais divorciados que tenham filhos, e enteados de até 21 anos, até 24 anos que ainda esteja estudando, ou ainda qualquer idade se forem incapacitados de trabalhar, podem declarar as despesas desses dependentes no Imposto de Renda.

O mesmo filho não pode ser declarado como dependente de mais de uma pessoa. Se um constatou o filho como “dependente” o outro tem que declará-lo como “alimentando”. É preciso ressaltar a importância das duas partes saberem há diferença entre dependente e alimentando, o que são conceitos diferentes para o IR para não haja ambiguidade nas declarações.

Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago

De acordo com as regras do Imposto de Renda, o a alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.

Dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Ou seja, quem tem a guarda judicial do dependente. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria, ele já está incluído na de alguém. As despesas com a saúde devem ser comprovadas por recibos.

No caso do processo de divorcio ainda estiver em andamento, o casal deverá fazer as declarações de forma separada, entrando em consenso de quem será o alimentando e o dependente.

Para mais informações entrar em contato no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br.