A maioria dos deputados de Roraima votou favorável à proposta que permite as empresas comprarem vacinas contra a covid-19, para a imunização gratuita de seus funcionários. Dos oito parlamentares, seis votaram de acordo com o projeto de lei nº 948/2021. A proposta ainda deverá passar pela sanção no Senado.
O texto-base do projeto foi aprovado no fim da noite de terça-feira, 06 de abril. Foram 317 votos a favor contra 120 contrários. Na ocasião, votaram favoráveis os deputados de Roraima: Édio Lopes (PL); Haroldo Cathedral (PSD); Hiran Gonçalves (Progressistas); Jhonatan de Jesus (Republicanos); Nicoletti (PSL) e Ottaci (Solidariedade).
A deputada Joênia Wapichana (Rede) foi a única deputada a votar contrária a proposta. A deputada Shéridan Oliveira (PSDB) esteve ausente na votação.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (Progressistas-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
DESTAQUES – Na quinta-feira, 07, a Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques da proposta. Uma lei atualmente em vigor já autoriza a compra de vacinas conta a Covid-19 por empresas, mas as doses adquiridas devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.
A empresa poderia comprar, por exemplo, 100 mil vacinas, mas deveria doar as 100 mil vacinas para o SUS. Agora, ficou definido que as empresas podem comprar vacinas para os seus empregados, contanto que doem a mesma quantidade, ou seja, na compra de 100 mil vacinas, a doação deve ser de 100 mil vacinas para o SUS. A vacinas que serão doadas ao SUS devem ter registro da Anvisa.
Outra novidade no texto é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Poderão ser vacinados os funcionários das empresas, os trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
A empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.