Cotidiano

Nota fiscal de produção deve ser emitida de acordo com município

Uma das alternativas para aumentar arrecadação do ICMS é que a nota fiscal de produção seja emitida de acordo com o município onde o produto está sendo desenvolvido

Uma das reclamações de alguns municípios do interior do estado é a falta de uma participação maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em relação à Boa Vista. Para equilibrar essa situação, em comparação com a Capital, uma das alternativas é que a nota fiscal de produção seja emitida de acordo com o município onde o produto está sendo desenvolvido.

Em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 Fm neste domingo, 11, o secretário estadual da Fazenda, Marcos Jorge, explicou que é necessário ter um trabalho de conscientização e diálogo com o setor privado. Segundo ele, essas conversas tem sido realizadas pelos prefeitos. 

“Os próprios prefeitos, inclusive, tem feito um trabalho de levantamento. Com isso tem também variado para maior o indicador de participação na produção do estado. Nós temos sensibilidade ao tema, mas é um trabalho muito mais de diálogo e conscientização com os produtores, para que possam devolver riquezas para os municípios onde estão fazendo a produção”, afirma. 

Segundo o titular da Sefaz,  os produtores que produzem grãos em Alto Alegre, mas que tem sede da empresa em Boa Vista devem indicar na nota fiscal o município onde é realizada a produção. A mesma coisa é para quem produz fruticultura em Bonfim, por exemplo.

“As empresas podem transferir a sua sede para o município ou, na hora da emissão da nota fiscal, fazer a emissão fazendo a referência ao município onde se faz a produção. A Sefaz vai tomar por base o fato gerador de onde se está indicando que é devido a emissão da nota. Se tiver necessidade de adequação, é importante que na nota conste o município onde se localiza a produção e onde está o registro da empresa, isso é possível de fazer. Não é uma tarefa difícil”, completou. 

ICMS – Do total da arrecadação líquida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o estado é obrigado a distribuir 25% para os municípios. No entanto, a constituição estadual criou um dispositivo que 19% da arrecadação realizada em cada município é transferida para as cidades. Os outros 6% são distribuídos pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) aos municípios do interior com o objetivo de reduzir as disparidades regionais, ou seja, diminuir as diferenças entre as localidades.

Segundo Marcos Jorge, o dispositivo é uma demonstração da atuação do Governo do Estado em prol dos municípios do interior. “O trabalho do Governo é no sentido de reduzir as disparidades. Graças a essa alteração que foi feita na Assembleia Legislativa, os municípios estão recebendo em média mais que o dobro da parcela do ICMS”, afirma.

O secretário explica que dos 25% que há a obrigação de repassar, em torno de 72% ficava na Capital. Hoje 55% dos 25% está ficando na Capital. “De toda forma nós estamos fazendo uma repartição muito mais igualitária, muito mais justa, para onde há uma maior necessidade, onde há menos desenvolvimento”, completou.

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