Os motoristas devem ficar atentos pois hoje, 12, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 14.071/20 foi promulgada no ano passado e estabelece novas regras para os condutores, em todo o território nacional. No total, foram aprovadas 57 modificações na lei, sendo 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos incluídos.
Dentre as alterações importantes, a lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País. A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“Será uma transição automática, quando chegar o dia 12, nosso sistema já aplicará as medidas. Porém, vale ressaltar entre 50 e 70 anos, vai continuar o prazo de cinco anos de validade e para maiores de 70 anos, o prazo é de três anos para renovação”, disse o diretor-presidente do Detran/RR, Igo Brasil.
Ele informou que outra alteração importante prevista na nova Lei, estabelece que os Detrans criem escolas públicas de trânsito voltadas para crianças e adolescentes com vistas a capacitar os futuros usuários da via, preparando-os para um trânsito mais seguro.
“É inovador também a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que vai cadastrar os motoristas que não cometeram infrações de trânsito em 12 meses. Uma forma de valorizar os cidadãos e estimular para que a legislação seja, efetivamente, cumprida”, disse Igo.
Ainda segundo o presidente, o sistema do Detran já está pronto para atender as alterações da lei. “Estamos preparados e, sem dúvidas essas alterações vieram para modernizar o sistema, valorizar o condutor e proporcionar um trânsito mais seguro para todos.
Conheça as principais alterações
Pontuação da CNH
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão.
– 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
– 30 pontos: Se possuir apenas uma infração gravíssima em 12 meses.
– 40 pontos: Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima no mesmo período.
No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
Documento de Habilitação
O porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização. No caso das multas, quando o motorista não for reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.
A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:
– 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
– 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
– 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada, a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta (40) pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Validade da carteira
O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:
– 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
– 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
– 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.
Transporte de crianças
A lei exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E, na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Penas aplicadas
O motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal – inclusive a considerada culposa, ou seja, sem intenção – será preso. Isso significa que o infrator não terá mais direito a substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, algo que era permitido.
No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,00
A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.