Os candidatos aprovados no concurso público para soldado da Polícia Militar, que ficaram classificados no cadastro de reserva, podem respirar aliviados. A decisão da Justiça somente será aplicada para os próximos certames.
Os classificados no cadastro de reserva ficaram preocupados porque entenderam que a decisão da justiça determinaria que o concurso da PM classificasse os candidatos em ampla concorrência. Ou seja, sem a distinção de percentual de vagas específicas para homens (85%) e mulheres (15%).
“O edital prevê isso, esse quantitativo de vagas para homens e mulheres. Mas, ficamos sabendo que um grupo de mulheres entrou na Justiça que decidiu favorável à elas. Isso mudaria a classificação, pois as mulheres não concorreriam mais somente entre elas. Nada contra e até fiquei feliz por essa conquista delas, mas isso traria alterações no andamento do processo e prejudicaria os candidatos que ficaram em boa classificação no cadastro de reserva”, comentou um candidato.
UERR
No dia 13 deste mês (terça-feira), a UERR publicou no https://cpc.uerr.edu.br/?p=6708 a seguinte informação: “Concurso PM 2018 Ed 001/2018 – NOTA: Informamos que a retificação da homologação do resultado final do Concurso Público para Soldado PM 2ª Classe, editado no dia 12 de abril deve ser desconsiderada, retornando a publicação do dia 10 de março de 2021 como a oficial. Resultado Final (10/03/2021): Clique Aqui.”
PGE-RR
Também no dia 13, em resposta à demanda enviada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de Roraima informou que, “tendo em vista a Decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 9000312-06.2020.8.23.0000, a Polícia Militar de Roraima expediu o despacho nº 21, convocando as candidatas contempladas pela decisão judicial, atendendo à ordem de classificação feita pela Universidade Estadual de Roraima (UERR). Informou ainda que o referido concurso público encontra-se com todas as suas fases concluídas e os candidatos aprovados se encontram devidamente convocados e matriculados no Curso de Formação de Soldados – CFSD/PMRR/2021.
Nesta quarta-feira (14), em contato com a PGE-RR, a reportagem foi informada que a decisão da Justiça não caiu, mas só se aplicará para os próximos concursos.