Com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da Lei Estadual n 1.453/2031, que regularizaria o garimpo em Roraima, o Ministério Público Federal (MPF/RR) enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi enviado no dia 12 de fevereiro.
De acordo com a representação, a lei estadual invade a esfera de competência legislativa da União Federal, contrariando as normas gerais sobre licenciamento ambiental em jazidas, minas e outros recursos minerais, além de desconsiderar os prováveis impactos socioambientais decorrentes das atividades de lavra garimpeira no estado, em especial sobre as terras indígenas.
A norma estadual ainda permitiu o uso de mercúrio na exploração do garimpo – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas é apontada como extremamente danosa ao meio ambiente. “É sabido que o uso do mercúrio causa preocupação global devido à sua propagação atmosférica de longa distância, sua persistência no meio ambiente depois de introduzido antropogenicamente, sua habilidade de se bioacumular nos ecossistemas e seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente”, cita trecho da representação.
Com esses argumentos, o Ministério Público Federal em Roraima pede que a PGR avalie a possibilidade de ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação direta de inconstitucionalidade de todas as disposições contidas na Lei Estadual n. 1.453/2021, sancionada no último dia 8 de fevereiro. Vale ressaltar que a instituição já havia noticiado que ira abrir procedimento para apurar o projeto de lei sobre o garimpo.
Governo ressaltou a época que licenciamento é somente de áreas estaduais
A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima informou em nota que o licenciamento concedido na Lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.
“A proposta legislativa aprovada não regula diretamente a atividade de mineração ou garimpagem, mas trata de procedimentos administrativos para a concessão de licenciamento pelos órgãos ambientais para a exploração dessas atividades. O Poder Executivo, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh/RR, tem a competência de expedir licenças ambientais no território do Estado de Roraima”, ressaltou.
A Secom disse ainda que o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo seguiu toda a tramitação legal, inclusive, com manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado. “Enquanto tramitava na Assembleia Legislativa, o referido projeto sofreu algumas emendas, que tramitaram nas devidas Comissões na Casa Legislativa e foram aprovadas na forma legal”, finalizou.