Uma investigação realizada por policiais civis lotados no SIOP (Setor de Investigação e Operação) do 5º DP (Distrito Policial) permitiu recuperar um produto do furto, que estava em poder de um homem no bairro Airton Rocha, Conjunto Pérola, nesta quarta-feira, 21. O homem terminou respondendo por crime de receptação.
As equipes realizaram inúmeras diligências após receber o registro de um furto cometido por volta das 02h madrugada de domingo, dia 18, no Conjunto Pérola, em que os ladrões levaram dois televisores, uma bicicleta, um vídeo game, um espelho, além de joias de ouro e diversas roupas.
Inicialmente foram identificados dois suspeitos que negaram a participação no crime. Os dois jovens afirmaram que três outros homens, entre eles um conhecido como “Perninha”, “apareceram na casa oferecendo os objetos furtados”, mas que eles não quiseram comprar. À polícia, eles disseram ainda que Perninha havia voltado na casa horas depois da primeira visita, afirmando que já tinha feito à venda de todos os objetos, citando ainda o nome de um dos possíveis compradores.
Em contínua diligência, os policiais foram à casa do receptador, identificado como um pastor, e encontraram um televisor e o espelho furtados. Aos agentes, o pastor afirmou não ter comprado o material, mas que estava guardando a pedido de Perninha.
O pastor foi conduzido à sede do 5º DP, onde foi lavrado contra ele um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), considerado crime de menor potencial ofensivo e irá responder ao procedimento em liberdade. As investigações seguem no intuito de identificar e qualificar os ladrões e recuperar os demais objetos furtados.
ALERTA- Diante do caso, a delegada Simone Arruda, titular interina do 5º DP, fez um alerta para a população em relação à compra de produtos furtados, seja de segunda mão ou não, para que a pessoa solicite sempre a nota fiscal do produto.
“É sempre importante desconfiar e se resguardar. Desconfiar quando produtos eletrônicos são vendidos por valores menores e se resguardar pedindo a nota fiscal. Uma vez que, se uma pessoa é detida com um objeto identificado como fruto de um furto ou roubo, a pessoa estará assumindo o risco de responder pelo crime de receptação”, afirmou à delegada.
A delegada disse ainda que independente da pessoa ter ciência se aquele objeto foi furtado ou roubado, caso ela não comprove, por meio de nota fiscal, que comprou na boa fé, é passível de ser indiciada ou presa pelo crime.
“Não adianta depois afirmar que não sabia a procedência, por estar em posse daquele objeto, produto de crime, essa pessoa já responderá por receptação. Por isso é imprescindível ter o cuidado de solicitar a nota fiscal”, concluiu.