As atividades religiosas realizadas no templo e fora dele passaram a ser reconhecidas como essenciais, mesmo no período da pandemia do covid-19. A lei nº 1.467/2021, que reconhece a essencialidade das atividades religiosas, foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) em publicação no Diário Oficial do Estado (Doerr).
Segundo a nova lei, fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando aos fiéis “o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo”, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência e de epidemia. As regras são válidas para atividades de qualquer culto.
O decreto determina que ainda podem ocorrer restrições às atividades religiosas determinadas pelo Poder Público, mas as medidas devem obedecer as regras de saúde e de segurança pública, devendo ainda indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasem a suspensão das atividades.
A lei foi sancionada com base em projeto elaborado pelos deputados Renato Silva (Republicanos), Gabriel Picanço (Republicanos) e Jânio Xingu (PSB). O projeto foi aprovado no fim de março na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
STF – A medida vai de encontro à recente avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo decisão assinada na última quinta-feira, 15, o ministro do Nunes Marques revogou liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que no dia 08 de abril manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais em São Paulo.
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