Cotidiano

Pacientes continuam recorrendo à Justiça para garantir remédios

Dessa vez, a paciente informou ao Judiciário que em janeiro teve o pedido negado da CGAF para receber o medicamento que precisa para tratar lúpus

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ) concedeu mais um mandado de segurança para obrigar a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) a fornecer medicamentos a uma paciente que sofre de lúpus eritematoso com comprometimento renal.

A decisão judicial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do dia 30 de maio de 2015. Conforme a determinação do desembargador Mauro Campello, a Sesau poderá ser multada em R$ 1.500,00 por dia, caso descumpra a liminar. Além disso, vai receber cópias da decisão e deverá prestar informações sobre o assunto ao Tribunal de Justiça.

“Claro fica a obrigação do Estado em fornecer o medicamento postulado pela Autora com apoio em princípios constitucionais exaustivamente elencados e referendados não apenas pelos Tribunais Pátrios como também pelos Órgãos Jurisdicionais de Superposição (STF e STJ) o que assegura perfeitamente a pretensão aqui postulada”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Conforme o mandado de segurança, a paciente solicitou o medicamento no dia 28 de janeiro de 2015, junto à Dadmed, antigo Departamento de Distribuição de Medicamentos do Governo do Estado e atual Coordenação Geral de Abastecimento Farmacêutico do Estado (CGAF). No entanto, o seu pedido foi indeferido pela CGAF.

“Consequentemente, temos que o direito subjetivo do cidadão brasileiro à saúde, tratado extensivamente pela Constituição Federal, é dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa”, argumentou o magistrado ao deferir a liminar para que a paciente obtenha o medicamento junto ao Governo do Estado.