O estágio é uma oportunidade para os estudantes colocarem em prática os conteúdos aprendidos em sala de aula, com a ajuda de um profissional da área. Dessa maneira, abre as portas para o estudante crescer na profissão e colocar em prática seus conhecimentos.
A modalidade têm direitos e regras diferentes de um emprego normal.
Regras e Direitos
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.
A estudante de Administração de Empresas, Hemanoelly Almeidan, de 19 anos, contou em entrevista com a Folha BV sua experiência como estagiária em uma empresa privada.
“Trabalho desde fevereiro de 2019 como estagiária, além de vivenciarmos na prática o que aprendemos ao decorrer do curso, temos uma oportunidade de fazer isso sendo remunerados. Eu já trabalhei em mais de um setor dentro da empresa em que sou contratada, portanto pude adquirir experiência. Trabalhei no setor de RH onde vivenciei diretamente o atendimento aos demais funcionários da empresa, contratações e pagamentos. Trabalhei também no setor de secretaria onde meu atendimento é voltado par os clientes, lidando com recebimento de documentação”, contou.
Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.
Requisitos
Pode participar de programas de estágio quem:
• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;
• seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.
Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.