A Caixa Econômica Federal deverá informar dados bancários dos investigados em possível desvio de recursos da saúde em Roraima. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Cível Originária nº 3.479.
A instituição bancária deverá fornecer as informações requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), que investiga supostas irregularidades na Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
Segundo a Assembleia Legislativa, autora da ação cível originária, a CPI da Saúde havia pedido o acesso ao sigilo bancário dos investigados em razão das inúmeras denúncias que noticiaram a suposta compra superfaturada de equipamentos de proteção individual e outros produtos destinados ao combate da pandemia do covid-19.
Porém, o repasse de informações foi negado pela Caixa Econômica. A instituição bancária alegou que apenas as CPI’s constituídas pelo Poder Legislativo Federal, no caso, pelo Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, tinham competência para investigar as irregularidades.
DECISÃO – Na decisão, o ministro ressaltou o entendimento do plenário do STF de que as comissões parlamentares de inquérito estaduais podem sim solicitar a quebra de sigilo bancário conforme decisão anterior na ACO nº 730/RJ, ainda que a Lei Complementar nº 105/2001, que trata sobre o sigilo das operações de instituições financeiras não aborde o assunto.
O ministro ressaltou também que a solicitação de quebra de sigilo bancário deve observar alguns requisitos, como a deliberação com outros parlamentares membros da comissão, o que foi garantido pela CPI da Saúde da ALE-RR.
“O requerimento do acesso ao sigilo bancário dos investigados, feito pelo relator da CPI em questão, foi devidamente justificado e houve aprovação da solicitação pela comissão”, diz trecho da decisão. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para que a Caixa Econômica Federal forneça as informações requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, destinada a investigar irregularidades na Secretaria Estadual de Saúde”, finalizou.
ENTENDA – Em maio do ano passado, a CPI aprovou por unanimidade requerimento com pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de empresas e envolvidos nos processos licitatórios da Sesau. A medida foi aprovada na reunião e atingiu sete companhias e três pessoas jurídicas.
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