O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que autoriza as instituições financeiras administradoras do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) a prorrogarem as parcelas de operações de crédito vencidas e vincendas realizadas com recursos desses fundos.
A aprovação da resolução que já entrou em vigor, ocorreu durante reunião ordinária realizada na quinta-feira (29/04). O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues,
A prorrogação foi solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que tem a competência para propor ao CMN as condições em que os bancos administradores, responsáveis pelas operações de crédito com recursos do FNO, do FNE e do FCO, poderão renegociar as dívidas provenientes dessas operações.
Em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, foi publicada a Resolução CMN nº 4.798, de abril de 2020, que instituiu linhas de crédito especiais com recursos do FNO, do FNE e do FCO, e possibilitou, para as operações não rurais, a suspensão, por até doze meses, das parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020.
Segundo o MDR, contudo, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação e mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta, que é válida para operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 e se dará da seguinte forma:
• No caso das operações de crédito não rural, poderão ser prorrogadas, por até 12 meses, as parcelas com vencimento em 2021;
• Já para as operações rurais, poderão ser prorrogadas, para até 31 de dezembro de 2021, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021, desde que contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares.
Para efetuar a prorrogação, as instituições financeiras deverão atestar a dificuldade temporária, pelo mutuário, para reembolso do crédito. Ademais, findos os efeitos da Resolução, os bancos administradores terão de encaminhar comparativo entre a inadimplência observada após a plena execução do disposto na norma em pauta e o que seria esperado, em termos de inadimplência, caso não houvesse a possibilidade de prorrogação.
O voto não apresenta impacto fiscal, por não trazer variação ao Patrimônio Líquido dos Fundos.
Fonte: Ministério da Economia