O estado de Roraima registrou 48 casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes entre janeiro e maio de 2021. Desse total, 85,42% foram registrados contra o sexo feminino e 14,58% contra o sexo masculino.
Os dados acima são do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Roraima (Cedcar). Segundo o sistema, Rorainópolis, Pacaraima e Uiramutã são os municípios que mais denunciam atualmente.
Entretanto, de acordo com o responsável pelo Comitê Gestor do Sipia, André Paz, nem todos os 15 municípios utilizam o sistema para registrar as denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes. “Rorainópolis, Pacaraima e Uiramutã são os que fazem o uso diário e mais registram. Os demais ou não usam de forma contínua ou deixam de registrar”, disse.
Conforme o gestor, Roraima atualmente possui 510 denúncias nas áreas dos direitos fundamentais estabelecidas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre elas a que fere a dignidade como o abuso sexual.
“A intenção é monitorar em tempo real o estado de Roraima. Quantos atendimentos foram feitos e os direitos que foram violados. A partir do momento em que o Conselho Tutelar registra sabemos que aquela criança ou adolescente será cuidado”, afirmou Paz.
ACESSO À INFORMAÇÃO – De acordo com o presidente do Cedcar, Paulo Tadeu, os responsáveis pela atualização do sistema são os Conselhos Tutelares, que devem registrar as denúncias e atendimentos. Ao todo são 17 Conselhos, um em cada município e três em Boa Vista.
“Nem todos [municípios] registram as denúncias e os atendimentos. Imagine se todos os municípios registrassem os casos? Esses números seriam maiores, principalmente na capital que são três Conselhos Tutelares. Obviamente também seriam maiores os atendimentos e depois a redução desses casos. Teríamos mais crianças e adolescentes com seus direitos resguardados, como também mais políticas públicas”, explicou.
Desde 2020, o Sipia foi implantado em Roraima. Este ano, o Cedcar emitiu a resolução nº021, de 09 de abril de 2021, que torna obrigatória a “sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência”.
Para o documento foi considerado a lei de acesso à informação. Como também resolve por penalizar os membros do Conselho Tutelar que não disponibilizarem os dados.