O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017. Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.
O governo ainda não sabe qual será, em números, o impacto fiscal da decisão. No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins. Os ministros, porém, estabeleceram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos a restituição.
Mas parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017.
Nesse caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei. “Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015.
A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010″, explica a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em Direito Tributário.
A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão. Em nota, o órgão comemorou o resultado. “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 “reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.
No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo.
“O impacto é substancial. É inegável. Essa discussão atinge um sem-número de contribuintes de peso no país. Mas temos que colocar esses números em
perspectiva, porque parte dessas restituições já foi feita. Vários processos judiciais já se encerraram, então as empresas já recuperaram esses valores”, avalia o advogado tributarista Adriano Silvério, sócio do ASBZ Advogados.
O julgamento
O processo se arrastava na Corte desde 2007. O julgamento, dez anos mais tarde, estabeleceu que a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional. O que os ministros avaliaram, ontem e hoje, foi um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.
A relatora do caso foi a ministra Carmen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta-feira (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos. Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Carmen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.
Isso significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido, e um revés para a União, que terá uma queda na arrecadação. A votação sobre este ponto também ficou em 8 votos a 3. Neste caso, os ministros vencidos foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Fonte: Economia UOL