Política

Supremo suspende decisão do CNJ que remove juiz federal

Além de outros quesitos, defesa alegou que CNJ praticou “ofensa ao princípio da isonomia”, pois em caso semelhante absolveu outro juiz

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou pena de remoção compulsória do juiz Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. A decisão do CNJ, do dia 3 deste mês, está suspensa até o julgamento definitivo.

O magistrado respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acusado de ter cometido abuso de poder, por supostamente ter desarquivado um processo com o intuito de beneficiar um amigo advogado.

De acordo com decisão da relatora, Hélder Girão questiona a incompatibilidade da pena aplicada “com o caráter negligente das condutas reprováveis”, que para ele seria pena de advertência, e não de remoção.

Outro ponto questionado é a violação no julgamento do quórum de maioria absoluta, exigido para a aplicação da pena de remoção compulsória, “diante da existência de 15 membros no CNJ e de apenas três votos inteiramente convergentes com o do relator, não sendo válidos para essa contagem outros cinco votos impondo a mesma penalidade, porque estes estariam fundamentados em argumentos diversos”.

Em sua defesa, também cita que o Conselho teria praticado “ofensa ao princípio da isonomia, porque em caso semelhante o CNJ teria absolvido outro juiz federal da acusação de negligência na condução dos trabalhos administrativos da Vara” e “desnecessidade de remoção compulsória diante da ausência de comprovação de vínculos espúrios entre o magistrado e políticos locais; portanto, inválida a aplicação da pena diante da inadequação entre meio empregado e o fim pretendido”.

Ainda de acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, o magistrado pede a nulidade total da pena de remoção e a determinação do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar.

A Folha entrou em contato com o juiz Hélder Girão Barreto, que se limitou a comentar que a presidência do TRF da 1ª Região já foi comunicada e que a decisão já está sendo cumprida.

O CASO – No dia 24 de março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça julgou um Processo Administrativo Disciplinar do juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. O processo contra o magistrado foi aberto em fevereiro de 2013 e tinha como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia.

A decisão foi pela remoção compulsória do juiz da Seção Judiciária de Roraima. A pena incluiu a proibição de retorno dele para circunscrição judiciária no Estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da medida imposta pelo CNJ. (V.V)