Política

Prefeitura deve adotar regras mais rígidas para funcionamento do comércio

O Ministério Público emitiu recomendação para que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), volte a determinar regras mais rígidas

O Ministério Público Estadual (MPRR) emitiu recomendação para que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), volte a determinar regras mais rígidas de funcionamento no comércio da Capital. A orientação é para impedir um novo pico de casos de covid-19.

Segundo o MPRR, a orientação é para que o prefeito revogue o decreto que flexibilizou as regras de funcionamento de atividades e serviços, devendo adotar novas medidas restritivas de funcionamento dos restaurantes, bares, shows, praças públicas, balneários e comércio.

Atualmente em vigor, o decreto municipal estabelece o funcionamento do comércio durante a pandemia, com horário de funcionamento das 5h até meia-noite, com adoção de medidas de distanciamento social, máscara obrigatória, higienização das mãos e disponibilização de álcool 70%.

Os comerciantes devem seguir as regras de ocupação de acordo com o tamanho do prédio e capacidade de até 50% e 30% para templos religiosos. O documento atual também restringe vendas de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.

Também continuam permitidos casamentos e aniversários, com até 50 pessoas, dentro do horário de funcionamento dos estabelecimentos (até meia-noite). Além disso, o decreto permite nesses ambientes música ao vivo, com no máximo três músicos e sem dança.

O decreto estava previsto para vencer no dia 23 de maio, mas foi prorrogado por mais 21 dias. A vigência das medidas sanitárias agora vão até 13 de junho.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista que se manifestou por meio da seguinte nota:

A Prefeitura de Boa Vista recebeu a recomendação e irá analisar junto ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e a equipe de Saúde para poder responder ao Ministério Público Estadual (MPE). Salientamos que durante toda a pandemia tem sido compromisso da gestão a tomada de atitudes rápidas e competentes no âmbito do Município para combater a disseminação do vírus. Entretanto, todas as decisões são tomadas a partir de análise de dados epidemiológicos e de capacidade de assistência hospitalar, e a genotipagem das cepas cabe ao Governo do Estado através do LACEM.

 

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