Cotidiano

Microempreendedores devem entregar declaração de faturamento até dia 31

Procedimento deve ser realizado anualmente para manter regularização junto à Receita Federal

O Microempreendedor Individual (MEI) formalizado deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao calendário de 2020 até dia 31 de maio, próxima segunda-feira. A declaração é uma das obrigações fiscais anuais e sua realização mantém o cadastro do MEI regularizado junto à Receita Federal.

A declaração é obrigatória e deve ser feita pelas empresas que funcionaram ao menos um dia do ano anterior, informando à Receita tudo que foi vendido de mercadoria ou serviços que foram prestados, com a emissão de nota fiscal. E o montante do ganho, em alguns casos, pode levar à cobrança de Imposto de Renda sobre a pessoa física.

Vale lembrar que, para estar enquadrado na modalidade MEI, o limite de faturamento bruto anual deve ser de até R$ 81 mil, e o microempresário precisa declarar, mesmo se a empresa não tiver movimentado seu caixa.

Diferente das empresas, o MEI não precisa declarar por meio de contador. Para enviar o DASN-Simei, basta acessar o site da Receita Federal e preencher os dados solicitados na página do empreendedor no link www.gov.br/empresas-e-negocios. 

E, para facilitar a organização dos relatórios mensais e auxiliar o acompanhamento anual, o Sebrae disponibiliza um formulário editável. O download pode ser feito aqui.

PERDA DE PRAZO – A entrega da declaração de rendimentos deve ser realizada dentro da data prevista pela RF. Caso não seja entregue dentro do prazo, poderá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, referente à multa no valor de R$ 30,00, havendo possibilidade de desconto de 50% se o pagamento ocorrer em até 30 dias do vencimento.