Política

Justiça revoga liminar que determinava exoneração de marido de Teresa Surita

Conforme decisão judicial, o cargo de consultor-geral da Prefeitura de Boa vista é essencialmente político

A Justiça Estadual atendeu ao pedido de reconsideração de decisão e revogou a liminar que determinava a exoneração de Marcello Guimarães Machado Freire, marido da prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), do cargo de consultor-geral do Executivo municipal. A decisão foi proferida ontem, 12, pelo juiz Erasmo Hallysson S. de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A Procuradoria Municipal de Boa Vista pediu a reconsideração da decisão judicial do juiz César Henrique Alves alegando “equívoco interpretativo ao qualificar o cargo de consultor-geral como mero cargo em comissão, retirando-lhe a qualidade de cargo de natureza política, uma vez que figura no mesmo patamar de postos da Administração que guardam relação direta com o comando gestor central”.

Na decisão do juiz Erasmo Hallysson Campos, ele cita que a Lei nº 774/04 deixa claro que o cargo de consultor-geral é essencialmente político. Em relação à lei que criou o cargo em questão, o magistrado afirma que “houve, no presente caso, falta de técnica legislativa ao dispor do acréscimo de cargo, pois não era cabível a expressão ‘cargo em comissão’, e sim cargo de natureza política”.

Para o juiz, “não resta dúvida desta forma se tratar de cargo político com status de Secretário Municipal, não sendo o caso de nepotismo”, como alegado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que apontou irregularidade da nomeação de Marcello Guimarães com base na Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista reiterou “seu compromisso de responsabilidade e transparência de gestão e o respeito às leis e à sociedade boa-vistense”.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou que, tão logo seja notificado, irá recorrer da decisão. (V.V)