Cotidiano

Autônomos terão auxílio de R$1,5 mil em Roraima

O programa irá atender 10 mil beneficiários, com três parcelas de R$ 500

O Governo de Roraima assinou na tarde desta sexta-feira (4), projeto de lei que cria o Programa Estadual de Auxílio a Trabalhadores Autônomos, Microempreendedores Individuais e Agricultores Familiares. O PL será encaminhado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR). O programa irá atender 10 mil beneficiários, com três parcelas de R$ 500.

Trabalhadores que tiveram suas atividades suspensas, por antecipação ou aplicação do isolamento social, decorrentes de medidas de prevenção, combate e enfrentamento ao coronavírus (covid-19) serão atendidos,

“O nosso objetivo é amenizar os efeitos e impactos decorrentes da pandemia causada pela covid-19 e ajudar as pessoas que mais precisam. Sabemos da complexidade desse momento, mas não deixarei ninguém sem a ajuda necessária para manter a dignidade A Setrabes [Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, ficará responsável pela coordenação, gerenciamento e acompanhamento do Programa”, detalhou o governador Antonio Denarium.

Toda pessoa que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria é considerado trabalhador autónomo.

O MEI (Microempreendedor Individual) trabalha por conta própria de forma legalizada e, o faturamento anual não pode ser maior que R$ 81 mil, não podendo ser sócio administrador ou titular de outra empresa, e pode contratar apenas um empregado.

Já o agricultor familiar que desenvolve atividades no meio rural, não pode ter área maior que quatro módulos fiscais, e a mão de obra deve ser executada predominantemente, pela família.

O benefício financeiro do programa dará assistência aos trabalhadores autônomos (Foto: Divulgação)
O benefício financeiro do programa dará assistência aos trabalhadores autônomos (Foto: Divulgação)

O deputado Jânio Xingu, autor da indicação ao Governo do Estado sobre o repasse do auxílio emergencial, explicou que tem uns dois meses que estavam trabalhando nessa matéria.

“Conversamos com categorias de pescadores, garçons, músicos, quando ouvimos sobre a situação provocada pela pandemia do coronavírus, e hoje o governador Antonio Denarium chegou a conclusão de que realmente é necessário dar uma atenção para esses profissionais, quando assinou a mensagem que vai autorizar o auxílio de R$ 500, durante três meses. Parabenizo o chefe do Executivo estadual que, nesse momento de incertezas que estamos vivenciando, reconheceu a importância de socorrer esses trabalhadores”.

O BENEFÍCIO

O benefício financeiro do programa dará assistência aos trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, conforme os seguintes requisitos:

Trabalhador autônomo deve ser maior de 18 anos; estar inscrito no Cadastro Estadual; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda na esfera Estadual, Federal ou Municipal e, ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

O microempreendedor individual não pode ter recebido rendimentos tributáveis, nos dois últimos anos que antecederam o estado de calamidade pública decretada pelo Estado, acima de 28.559,70; exercer atividades na condição de microempreendedor individual; ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para o agricultor familiar ser enquadrado no Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), deve estar oficialmente cadastrado a uma associação ou cooperativa de produção agropecuária; ter inscrição de produtor rural junto a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual, e apresentar Declaração, expedida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura, de que é produtor rural.

Caso o trabalhador autônomo e o microempreendedor individual não estejam inscritos no Cadastro Estadual ou no RGPS, poderá fazer declaração por escrito, seguindo o modelo determinado pela Setrabes, juntando qualquer meio comprobatório de exercício de sua atividade para análise pela equipe da Pasta.

A inclusão dos beneficiários no Programa será a partir de consulta ao Cadastro Estadual ou do Regime Geral de Previdência Social, passando ainda por avaliação social das condições dos requerentes, sendo realizada por equipe técnica da Setrabes, que fará o relatório social ou visitas domiciliares, quando necessário, bem como, solicitação de comprovação documental, quando julgar indispensável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a inscrição de trabalhador autônomo, é preciso: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto, Certidão de Nascimento (no caso das crianças e adolescentes menores de 16 anos); CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; carteira de trabalho; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica.

Microempreendedor individual: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; comprovantes de pagamentos do RGPS; declaração de rendimentos emitidos pela Receita Federal do Brasil; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica.

Agricultor familiar: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; documento em nome do beneficiário que referencie a ocupação do lote para produção; DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf); inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual; declaração emitida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura demonstrando que é produtor rural e indicando o lote no qual produz.

Após preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei, o beneficiário assinará Termo de Adesão e Compromisso, ficando ciente de que, durante o recebimento do benefício, deverá cumprir as condicionalidades expostas na Lei, assumindo que sobre elas fora advertido.

Em caso de descumprimento ou fraude, haverá desligamento automático do beneficiário.

Membros da mesma unidade familiar não poderão receber o benefício.

Nos casos em que o indivíduo não atenda aos requisitos previstos na Lei, será excluído automaticamente do programa.