A Secretaria da Cultura prorrogou os prazos de execução para os projetos contemplados nos editais culturais, realizados com recursos da Lei Aldir Blanc. A medida, publicada, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Estado, amplia o prazo de execução dos projetos até o dia 31º de dezembro para prestação de contas.
De acordo com o secretário da Pasta, Sherisson Oliveira, a concessão de novos prazos é possível a partir da publicação do Decreto 10.683, que permite que os Estados e Municípios tenham até o fim de 2021 para executar todos os trâmites relativos à Lei.
“A prorrogação da Lei Aldir Blanc vale tanto para produtores culturais locais, quanto para outros Estados. Essa prorrogação se consolidou no dia 01 de junho, e busca dar mais tempo para a realização dos projetos que já tiveram prazo prorrogado anteriormente”, disse o secretário.
Segundo ele, o governador Antonio Denarium ordenou a prorrogação desses prazos para o último dia de entrega, justamente para permitir que os artistas que já foram contemplados possam apresentar seu projeto original em segurança.
LEI ALDIR BLANC
Sancionada em 29 de junho, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), teve como principal finalidade destinar recursos para o pagamento de renda emergencial para os trabalhadores da Cultura e para a manutenção de espaços culturais durante o período da pandemia da covid-19.
Em Roraima, os 480 projetos da Lei Aldir Blanc são acompanhados pela Secult, que é responsável pela fiscalização e prestação de contas.