Política

Servidores e empresário são condenados por irregularidades em obra escolar

A obra foi contratada em 2012, ainda na época da gestão do ex-governador José de Anchieta

Três servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) e um empresário foram condenados por irregularidades na reforma da escola estadual Maria das Neves Rezende, localizada no bairro Asa Branca, na Capital. A obra foi contratada em 2012, ainda na época da gestão do ex-governador José de Anchieta, e causou dano aos cofres públicos no valor de R$ 365,9 mil.

O Ministério Público do estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, obteve no último dia 05 de junho, sentença favorável que condenou grupo de servidores públicos por praticar irregularidades na execução da obra de reforma da escola estadual Maria das Neves Rezende, localizada no bairro Asa Branca, na capital.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Estado, a obra foi contratada, mas técnicos engenheiros do MPRR constataram que os serviços não foram realizados, conforme anotado nas faturas 01, 02 e seus respectivos boletins de medição.

“Não restam dúvidas que a empresa beneficiou-se de R$ 365.935,93 sem a realização do serviço, pelo endosso dos engenheiros que, em ato contínuo, permitiram referido dano ao erário”, narra trecho da Ação Civil movida pelo MPRR.

Na sentença, o magistrado condenou o representante da empresa e três engenheiros da Seinf, à época, pela prática de improbidade administrativa. As sanções são: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco anos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio correspondente e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 365,9 mil.

Além disso, a penalidade também prevê pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 731, 8 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou proibição de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A empresa também foi condenada por improbidade administrativa.