Política

Precatórios de policiais civis serão incluídos no orçamento

São 700 policiais civis do ex-Território que batalham pelo benefício judicialmente, muitos deles já aposentados

Cerca de 700 policiais civis do ex-Território de Roraima, com idades que variam entre 35 a 75 anos, poderão ter o pagamento dos precatórios da gratificação de operações especiais efetuado no próximo ano, pois os valores a serem pagos serão incluídos na proposta orçamentária de 2016. A informação é da senadora Ângela Portela (PT).

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dar início à expedição dos precatórios dos policiais civis do ex-Território de Roraima foi anunciada pela parlamentar, explicando que esta é a última fase do processo, que durou 20 anos para ser concluído. “Felizmente, agora os policiais civis do ex-Território estão mais próximos de serem beneficiados, pois, com a inclusão do valor no orçamento de 2016, o pagamento será efetuado em seguida”, afirmou.

Ângela Portela, que acompanhou este processo na Justiça desde o início, especialmente na sua fase final, teve audiência no STJ em 2013, com o ministro-relator da matéria Félix Fischer, quando solicitou informações sobre todo o andamento do processo. “Com essa decisão, o Poder Judiciário reconheceu o direito dessa categoria ao retroativo da gratificação de operações especiais”, afirmou a senadora.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Roraima (Sinpol/RR), Sadisley Andrade, que tinha feito gestões junto à senadora para que defendesse esse processo, agradeceu o empenho da parlamentar. “Esta é uma grande vitória da categoria, que por duas décadas aguardava decisão da Justiça”, disse. Para ele, isso foi determinante para uma decisão favorável aos policiais civis.

ENTENDA – Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar da União, estados ou municípios e de autarquias e fundações, os valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios é regido pela Constituição Federal, alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade. O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

No caso dos precatórios dos policiais civis do ex-Território de Roraima, o pleito teve início em 1995, quando do processo judicial, que seguiu todos os caminhos no Poder Judiciário, culminou na execução pelo STJ.