Cotidiano

Roraima Energia inicia revisão cadastral da Classe consumidora Rural

Clientes que não atualizarem o seu cadastro perderão o benefício que dá desconto de até 18% na conta de energia

A Roraima Energia iniciou a revisão cadastral das unidades consumidoras classificadas como rural, com o objetivo de garantir a manutenção dos descontos na tarifa de energia elétrica para as unidades consumidoras que exercem atividade agrícola e rural ou de irrigação e aquicultura, em atendimento a atualização cadastral exigida pela Resolução ANEEL 414/2010, art. 53-X.

Na primeira fase em 2021, serão revisadas todas as unidades consumidoras do Grupo A de todos os municípios, e as do Grupo B apenas dos municípios: Boa Vista, Mucajaí e Iracema.

Para atualizar o cadastro e manter o benefício, o consumidor rural deverá comparecer a uma Loja de Atendimento da Roraima Energia trazendo consigo a documentação exigível conforme cada categoria especificada abaixo ou enviá-los para [email protected]. O prazo termina no dia 10/09/2021.

Documentação requerida para cada classe de consumo:

1.   Agropecuária Rural ou Urbana:
Registro do produtor rural expedido por órgão público ou Documento emitido por entidade representativa da agricultura – DAP.

2.   Residencial Rural:
– Carteira de Trabalho – CTPS que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou INCRA ou entidades representativas da agricultura. Ou ainda, comprovante de recebimento do beneficiário do INSS como trabalhador rural, ou aposentado nesta condição.

3.   Irrigação e Aquicultura: Desconto especial sobre o consumo de energia elétrica em período diário de oito horas e trinta minutos para unidades consumidoras em que seja desenvolvida atividade de irrigação ou de aquicultura.
Cliente do Grupo A não optantes pelo faturamento do Grupo B, têm direito a desconto de 80% sobre o valor da tarifa, no horário reservado;
Cliente do Grupo B ou optantes, têm direito a desconto de 67% sobre o valor da tarifa, no horário reservado.

Documentos Necessários para enquadramento no item 3

– Cópia do RG, CPF (se pessoa física) ou Cartão CNPJ (se pessoa jurídica)
– Requerimento (solicitação por escrito);
– Levantamento de Carga; 
– Certificado de Aquicultor/Produtor Rural (emitido por o órgão público que possui essa competência);
– Licenciamento ambiental;
– Outorga de uso de recursos hídricos.

São critérios para enquadramento:

A unidade consumidora deve estar classificada como Rural;
– A carga instalada deve ser exclusivamente destinada às atividades de irrigação e/ou aquicultura:
– Na irrigação deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento e aplicação da água no solo;
– Na aquicultura, deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento dos tanques de criação, berçário, na aeração e iluminação nesses locais;
-O consumidor não deve possuir débitos vencidos junto à Roraima Energia em nenhuma outra Unidade Consumidora

*São de responsabilidade do interessado: A adequação no padrão de energia para instalação da medição apropriada.

Veja também órgãos importantes onde você pode conseguir a documentação:

INCRA – Rua Antônio Tavares, 40-1 – Calungá
SEAPA – Sec. de Estado da Agric. Pecuária e Abastecimento. Av. General Penha Brasil,1123 – São Francisco.
INSS – Av. Glaycon de Paiva, 86 – Mecejana, (para aposentado rural)
Lojas de atendimento em Boa Vista:  

1.   Av. Terêncio Lima, 2152, Centro, em frente ao GRESB

2.   Av. Ataíde Teive, 5698, próximo à Mangueira

Lojas de atendimento em Iracema:  

Rua Rio Branco, s/n, Centro.
Lojas de atendimento em Mucajaí:  

Av. N.S de Fátima, s/n, Centro
Teleatendimento: ligue 0800 701 9120