Saúde e Bem-estar

Pessoas com comorbidades podem se vacinar contra a Influenza

Etapa também contempla profissionais de segurança e Forças armadas

A aplicação da vacina contra a Influenza (Gripe) para os grupos que fazem parte da terceira etapa da campanha de vacinação segue até o dia 9 de julho. 

Esta etapa acontece em datas diferenciadas entre os públicos, conforme cronograma abaixo, com a finalidade de evitar aglomerações nas unidades. É importante que todos se atentem à documentação necessária a ser apresentada no ato da vacinação.

A influenza é causada pelo vírus H1N1, caracterizada como uma infecção viral aguda e altamente contagiosa do sistema respiratório. A vacina é o meio mais eficaz de evitar o surgimento de complicações decorrentes da doença, sendo essencial para proteger o organismo de agentes bacterianos e infecciosos, especialmente no cenário de pandemia da covid-19 em que vivemos.

Este ano a campanha organiza 16 grupos em três etapas. Por isso, é importante que todos acompanhem onde estão enquadrados em cada fase.  Os demais grupos da primeira e segunda etapa que ainda não conseguiram se vacinar até o momento podem procurar uma das UBS com sala de vacina que não atendem casos exclusivos de Covid-19.

Cobertura – Até o momento foram aplicadas 36.094 doses da vacina, nos grupos prioritários, com uma cobertura de 16,8%.

Confira os grupos prioritários para a terceira etapa da vacinação contra a influenza (Gripe)

Documentação necessária:

·       Pessoas com comorbidades: qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica);

·       Pessoas com deficiência permanente: no ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada;

·       Caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário;

·       Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiro urbano e de longo curso: documento que comprove efetivamente a função de motorista/cobrador;

·       Trabalhadores da Força de segurança e salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis, e guardas municipais): documento que comprove vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento;

·       Forças Armadas: documento que comprove sua vinculação ativa.