O juiz substituto da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Nildo Inácio, condenou Fabrício da Silva Gadelha Júnior, de 19 anos, a uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio.
Ele foi denunciado por ter assassinado a ex-namorada, Juliana da Silva Rodrigues, que estava grávida, no fim do ano passado. A motivação alegada foi o fato de ele não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Após ela ter se recusado a receber um beijo, foi atingida por um golpe de canivete no pescoço.
Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado. A pena foi agravada devido ao aborto provocado sem consentimento da vítima. Conforme decisão dos jurados, o crime foi praticado na modalidade qualificada pelo motivo torpe, por meio que dificultou a defesa da vítima.
Também constam como agravantes o fato de ela estar grávida e por se tratar de um feminicídio, que é homicídio o contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Por outro lado, a menoridade relativa e o fato de ele ter confessado o crime constaram como atenuantes.
Fabrício está preso preventivamente e deve permanecer no sistema prisional. “Não se vislumbra qualquer alteração da situação fática que ensejou a concessão da medida cautelar. Ao contrário, agora reforçados os pressupostos pela condenação, inclusive em regime fechado. Deste modo, não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, diz a decisão.