Cotidiano

MPF pede a suspensão da licença para construção de três usinas termelétricas

Ministério Público Federal constatou que algumas usinas termelétricas operavam sem licença ambiental ou com licença deferida irregularmente

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Boa Vista Energia S.A., a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a Justiça Federal em Roraima suspenda o processo administrativo de licenciamento ambiental das três usinas termelétricas, sendo uma no Distrito Industrial; outra, no Monte Cristo (ambas em Boa Vista); e uma em Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, que foram anunciadas Pela Eletrobras Distribuição Roraima e pelo Governo do Estado para serem construídas em Roraima.
A ação foi propostas pelo procurador titular de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural do MPF, Fábio Brito Sanches. A suspensão é para até que sejam atendidas as exigências legais relativas à realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Em caso de indeferimento por parte da Justiça local, o MPF poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Brasília. As assessorias de imprensa da Femarh e da Boa Vista Energia informaram que não foram notificadas e que só iriam se pronunciar posteriormente.
O procurador Fábio Sanches afirmou que a ação é proveniente de um Procedimento Administrativo no MPF para apurar irregularidades no licenciamento de usinas termelétricas já instaladas no Estado, quando foi constatado que algumas usinas operavam sem licença ambiental ou com licença deferida irregularmente.  
A ação requer que a Justiça obrigue a Boa Vista Energia a elaborar o EIA/Rima, ao qual deverá ser conferida a devida publicidade como etapa prévia ao licenciamento ambiental, em conformidade com as regras constantes da Resolução Conama nº 237/97 e da Resolução Conama nº 01/86.
Já para a Femarh, foi pedido que a instituição seja obrigada a exigir estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (com devida publicidade), como etapa prévia ao licenciamento ambiental. Por fim, a terceira exigência foi para que a Aneel adote as medidas necessárias para impedir o funcionamento dos empreendimentos elétricos até que a licença ambiental seja expedida.
“Com a notícia de que novas usinas seriam instaladas no Estado, esta investigação foi ampliada e constatamos que não havia o EIA/RIMA. Reunimos a Femarh, a Boa Vista Energia e a Aneel, e a alegação era de que havia urgência na construção das termelétricas e que não seria possível seguir o licenciamento ambiental da forma como determina a Resolução 01/86 do Conama”, frisou. (R.R)
Procurador diz que emergência não é desculpa para não realizar o estudo
O procurador de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural do MPF, Fábio Sanches, disse que a Lei 01/86 do Comana determina que para a construção de usinas com capacidade acima de 10 MW tem que ser realizado o estudo de impacto ambiental. “Por não observarem esta exigência legal, depois de tentarmos fazer com que a legislação fosse observada, optamos por ajuizar esta ação civil pública”, frisou.  
Segundo o procurador, o fato de o Estado estar em crise energética devido a problemas na Venezuela não pode ser usado como desculpa. “Esta possibilidade de corte de fornecimento de energia da Venezuela é ventilada desde 2009, o que demonstra que as autoridades tiveram tempo suficiente para resolver o problema energético do Estado dentro daquilo que determina a legislação ambiental”, afirmou.
Ele explicou que a lei exige a elaboração de estudo de impacto ambiental para construção das usinas termelétricas, previamente. E antes do licenciamento da obra e do empreendimento começar a funcionar, é preciso que seja feito este estudo de impacto ambiental.
“A Boa Vista Energia e a Femarh sempre alegavam que não havia tempo suficiente para a realização do estudo, já que há notícias de que a Venezuela pode interromper o fornecimento de energia a qualquer momento, e optaram por seguir um licenciamento utilizado para empreendimento de baixo impacto ambiental”, frisou.  
Lembrou ainda que a autorização para a construção destas termelétricas foi dada em novembro de 2013, através de Portaria do Ministério de Minas e Energia. “Portanto, há quase um ano, tempo suficiente para que fosse realizado o estudo de impacto ambiental”, frisou.   
A exigência também foi tema de recomendação emitida pelo MPF, no mês de julho, à Fermarh, com sinalização acerca da necessidade da elaboração do EIA/Rima para garantir a legalidade do licenciamento ambiental. O alerta visava evitar futuros embargos ou atrasos na construção das usinas termelétricas.
“Além disso, em nenhum momento a Boa Vista Energia apresentou uma manifestação formal do governo da Venezuela no sentido que de que o fornecimento seria interrompido e nós estamos vinculados àquilo que determina a lei”, frisou. (R.R)