Cotidiano

Quem comercializa pelo web precisa detalhar as informações ao consumidor

Código de Defesa do Consumidor determina colocar valor na legenda dos produtos

Impulsionado pelas medidas restritivas da pandemia o mercado virtual, que já vinha tendo um crescimento considerável nos últimos anos devido à popularização das redes sociais e ampliação de acesso à internet, teve um aumento de 57,4% somente no primeiro trimestre deste ano, com relação ao mesmo período do ano passado, segundo pesquisa do E-commerce Brasil. Por isso é importante que consumidores e empreendedores conheçam a legislação de Defesa do Consumidor, como orienta o Procon Assembleia, ligado à Assembleia Legislativa de Roraima. 

Quem opta pela praticidade do comércio eletrônico – aquelas transações comerciais realizadas totalmente on-line – precisa de atenção redobrada. Conhecer as regras básicas da relação de consumo é importante tanto para o consumidor como para o empreendedor virtual. 

Alguns perfis de vendas online optam por publicações onde somente constam as descrições dos produtos e expressões como: “preço inbox” ou “informações via direct”. No entanto, este tipo de publicidade está em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula as mesmas regras, tanto para as lojas físicas quanto para as online. 

Quem se deparou com esta situação foi a universitária Mikaele Silva, que constantemente utiliza o Instagram para fazer compras. Segundo ela, diversas lojas virtuais não divulgam detalhes do produto para os clientes. “Muitas vezes quando solicitamos os preços, os lojistas levam dias para responder. Geralmente isso ocorre quando os valores são muito elevados e querem prender o cliente”, contou.

 De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, práticas como esta são consideradas crime pelo Código de Defesa do Consumidor. “Os comerciantes devem expor os preços de forma clara, caso contrário o comerciante está sujeito a multa e até prisão, como estipula as leis de proteção ao consumidor. Além disso, toda vez que o cliente não tem informações claras à disposição, está sujeito a ser lesado”, destacou.

 Quem está sempre atenta às normas é a microempreendedora Ianne Roque. Ela possui uma loja virtual no Instagram voltada para o público feminino. Ela é responsável pelas artes da loja e deixa de forma clara todos os detalhes relacionados aos produtos disponíveis para o público. “Nós deixamos muito explícito os preços, tamanhos disponíveis, modelos e legenda descrevendo o produto. Isso facilita para os clientes que visitam nossa página e que queiram comprar uma das peças”, salientou. 

 Compras Virtuais

 O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor afirma que todo cliente possui o direito de desistência da compra em até sete dias. É o chamado direito ao arrependimento, podendo devolver o produto, desde que a aquisição ou solicitação de serviço tenha sido realizada via internet ou por telefone. Quando se trata de produtos entregues por transportadoras ou pelos Correios, o prazo de arrependimento começa com a entrega do produto.

 A diretora do Procon Assembleia orientou os clientes que, ao fazer compras presenciais ou virtuais, verifiquem as políticas de troca ofertadas pela loja e a forma de entrega. “Os consumidores devem estar atentos à reputação da loja online e à qualidade dos produtos oferecidos. Também é importante se atentar para possíveis fraudes e golpes que podem ocorrer na internet”, alertou Mileide. 

O consumidor que constatar práticas abusivas ou tiver os direitos violados, pode solicitar atendimento do Procon Assembleia por meio do número (95) 98401- 9465. Os atendimentos pelo WhatsApp são de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. A população também pode formalizar queixas pela plataforma de atendimento online, no site al.rr.leg.br/