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Seus dados podem estar e risco; entenda e saiba como se proteger

A partir de 1º de agosto, empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados poderão ser multadas

Você lembra o que pesquisou, o que comprou, com quem falou ou onde esteve na quarta passada às 16 horas? Você pode não lembrar, mas alguém sabe, e tem o registro de tudo isso e muito mais. Na era dos dados, por onde andamos – física ou virtualmente – deixamos nossos rastros. 

O risco é o vazamento destes dados, que podem chegar às mãos de quem queira apenas oferecer um produto, ou de um criminoso que tente aplicar um golpe. O vazamento pode acontecer pela ação de cibercriminosos que atacam sistemas e roubam dados, ou pode descuido do usuário. Sabe aquele e-mail de empresas com supostas cobranças ou comunicados importantes? Eles podem na verdade ser uma isca para captar senhas, dados financeiros ou outros dados pessoais de usuários na internet (phishing).

Segundo a consultora e especialista em Privacidade e Proteção de Dados, Natália Oliveira, a população deve ficar atenta sobre onde digita seus dados pessoais, pois os golpes estão cada vez mais se reinventando. “O criminoso poderá utilizar seus dados para o mau e assim abrir brecha para futuros golpes, como clonagem de cartão e utilização de CPF para abertura de contas”, alertou.


Para a consultora em Privacidade e Proteção de Dados, Natália Oliveira, apesar da lei em vigor para proteção de dados, a cultura de privacidade no Brasil ainda é um desafio a ser superado. 

Lei Geral de Proteção de Dados

Uma lei em vigor pode trazer mudanças para este cenário. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – 13.709/2018 –  uma iniciativa nacional para estabelecer parâmetros legais aos usos de dados pessoais. “Todas as pessoas em território nacional vão se beneficiar com essa lei, pois ela visa proteger todos os titulares de dados. Na prática, os titulares poderão questionar as organizações sobre o tratamento de seus dados, e podem exigir mais transparência quanto ao tratamento e o cuidado com seus dados pessoais”, explicou. 

Receber mensagens de empresas desconhecidas em aplicativos de mensagens é um indício de utilização de dados por terceiros. Pela lei, o titular pode questionar aquela organização, para saber como eles conseguiram seus telefones, com qual finalidade, como eles são armazenados, se são vendidos ou compartilhados com terceiros. “Essa prática de invadir a privacidade do consumidor para propaganda, sem o seu consentimento, é uma prática já vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas com a LGPD, o titular pode requerer a exclusão dos seus dados daquela base de dados”, explicou. 

Confira mais direitos previstos na LGPD

Empresas precisam se adequar à Lei de Proteção dos Dados

No dia 1º de agosto entram em vigor as punições previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para as empresas que não atenderem às regras previstas na legislação.  As punições vão desde advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — chegando ao bloqueio dos dados. 

Todas as empresas devem se adequar. A especialista Natália Oliveira explicou que as organizações precisam ser claros sobre como são gerenciados dados dos clientes. “No geral, elas precisam ser transparentes com os titulares de dados, coletar apenas o necessário e com uma finalidade específica. O ideal é consultar um profissional que ajude a organização à fazer essa implementação de forma assertiva e concreta, e assim evitar incidentes de segurança e possíveis sanções administrativas”, orientou.

Além das multas, a lei prevê a divulgação oficial sobre aquela irregularidade na empresa que não estiver adequada, o que interfere na reputação da organização no mercado. “Importante lembrar que todas as sanções serão aplicadas após a devida auditoria e investigação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e serão aplicadas de acordo com o nível de gravidade da irregularidade atestada”, finalizou a consultora.