Muita gente pode não estar lembrando, mas dia 8 de agosto é Dia dos Pais. Para os mais precavidos, já está passando da hora de começar a pesquisar os presentes para a data.
Um dos fatores a se considerar neste momento são os direitos do consumidor, para evitar que as compras dessa data se tornem uma dor de cabeça.
Por isso, a pedido da Folha, o advogado Jhonatan Rodrigues, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima) separou cinco dicas importantes para a hora das compras.
Troca
Quem deseja presentear o paizão com calçados e vestuário deve observar que a substituição desses produtos só é obrigatória caso apresentem defeitos. Se a troca for por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal, é opcional ao estabelecimento efetivar ou não a troca.
“Nossa cultura local possibilita que muitos fornecedores efetivem a troca, mesmo sem que o produto apresente. Caso ele informe que a troca é possível, deve cumprir”, orientou.
Informações
Caso opte por perfumes e afins, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Garantia
Um presente muito comum são os aparelhos celulares. O consumidor deve se atentar que o aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, visando dar uma garantia e segurança sobre a procedência e habilitação. “Lembre-se sempre que o produto deve estar lacrado e em sua embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual”, orientou o advogado.
Serviços
Caso a escolha do presente seja um serviço, além de avaliar as necessidades do pai presenteado, é preciso tomar cuidado sobre o pagamento: se ele será pago antes ou depois da prestação do serviço. “É importante se atentar sempre a essas promoções muitas vezes inexeqüíveis. Algumas operadoras oferecem, por exemplo, descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a um pacote de serviços ou a fidelização que não pode ultrapassar 12 meses, e caso seja incluída sem consentimento do consumidor, dá direito ao cancelamento”.
Eletrônicos
Por fim, quanto aos eletroeletrônicos, uma dica importante é testar o aparelho escolhido, quando possível. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. “Independentemente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.”