A Emenda Constitucional 68/2019 garante às servidoras públicas lactantes, uma redução na carga horária para que elas possam amamentar seus filhos.
A medida está em vigor desde setembro de 2019 e permite que mães que retornaram da licença maternidade, possam amamentar os filhos até que eles completem um ano.
O texto concede dois intervalos de 30 minutos, ou redução de uma hora na carga de trabalho, para servidoras públicas com carga horária convencional.
No caso das plantonistas, com jornada acima de oito horas, é assegurado até quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas na jornada de trabalho. Para ambas as situações, a redução deve ocorrer sem desconto salarial.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que até os seis meses a criança se alimente apenas de leite materno, mas indica a continuação do aleitamento por mais um ano e meio.
Fundamental para o desenvolvimento do bebê, o aleitamento materno fortalece o aparelho digestivo para receber outros tipos de alimento, estreita laços entre mãe e filho, protege a criança de infecções gastrointestinais, combate a desnutrição, sacia a sede e reduz a mortalidade.