O juiz César Henrique Alves, da 5ª Vara Cível, determinou que o CIR (Conselho Indígena de Roraima) libere o trânsito nas RRs 319 e 171, em Uiramutã, no prazo de 24 horas. A decisão proíbe novos bloqueios em vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A primeira estrada é conhecida como “Transarrozeira”, próximo à ponte sobre o rio Viruaqui; a segunda fica na altura da ponte do Rio Urucuri, comunidade indígena São Mateus.
Segundo moradores do município, o fechamento ocorre das 21h até às 6h, sob alegação de que a invasão de terras vem aumentando a entrada de bebida alcoólica nas comunidades indígenas, e que, diante disso decidiram instalar, por tempo indeterminado, o posto de vigilância indígena. Há relatos de que cargas que envolvam alcoólicos são apreendidas na barreira.

A ação foi movida pela Sodiurr (Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima). Na ação, foi alegado que o CIR, com “interesses diversos”, tem se valido “da pandemia do COVID – 19, para controlar ilegalmente o acesso dos condutores a sede do município de Uiramutã – RR e o trânsito por vias terrestres próximas a este município [Uiramutã] e ao município de Normandia-RR”.
Após o prazo concedido, caso não haja desocupação voluntária do bloqueio, os locais podem ser desobstruídos compulsoriamente.
Em uma carta aberta postada em suas redes sociais, o CIR informou que a medida foi adotada pela preocupação com os problemas causados pela entrada de bebidas alcoólicas na região.
A coordenação afirma ter adotado essa medida diante da ausência do poder público, e afirma que se sentiu na obrigação de proteger o território.